Quem já se aposentou as vezes fica em dúvida se deve ou não declarar Imposto de Renda, e sim, existem alguns casos em que o aposentado precisa declarar seu Imposto de Renda. Veja abaixo:
- aquele que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 28.559,70 no ano anterior;
- para o trabalhador que recebeu rendimentos não tributáveis (isentos – aqui se incluem aposentadorias e pensões) no ano anterior em valor acima de R$ 40.000,00;
- quem obteve ganho de capital com venda de bens e direitos ou realização de operações na bolsa de valores no ano anterior;
- para quem possuir bens em valor total superior a R$ 300.000,00 (até o final do ano anterior);
- trabalhadores rurais com receita bruta anual em valor superior à R$ 142.798,50;
- quem optou pela isenção de imposto sobre os ganhos com venda de um imóvel residencial (art. 39 da Lei nº 11.196/2005);
- todo aquele que quitou ou contratou empréstimo consignado em valor superior à R$ 5.000,00 no ano anterior;
- quem teve imposto de renda retido na fonte (descontado diretamente na hora do pagamento) e tem direito à restituição.
- Se você é aposentado e não se enquadra nas hipóteses descritas, não será preciso declarar imposto de renda e, consequentemente, haverá a isenção desse pagamento.
Existem, porém, alguns casos onde o aposentado fica isento de fazer a declaração:
- Se o aposentado não se enquadra nas exigências da Receita Federal para declarar o imposto, não precisará fazê-lo.
- Existem duas situações onde o aposentado pode ser isento de pagar o tributo: em caso de doença grave e por idade.
Importante ressaltar que essa duas hipóteses de isenção serão referentes aos rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão. Ela não elimina a necessidade de realização da declaração anual.
Isenção de imposto de Renda por doenças graves
A isenção de imposto de renda em caso de doença grave está descrita na Lei 7.713/88. Essa isenção se dá como forma de aliviar os gastos financeiros resultantes dessas doenças ao seu portador.
Para a nossa legislação, as doenças graves que permitem a isenção desse pagamento são:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- É importante mencionar que o aposentado não precisa ser portador da doença no momento da aposentadoria.
- Dessa forma, a isenção passa a ser devida a partir do momento em que se comprovar à doença.
- Mas fique atento!
- Ainda que o aposentado seja portador de alguma outra doença grave, se ela não estiver nessa lista definida em lei, não haverá direito à isenção.
· Isenção de imposto de renda por idade
- Os aposentados com mais de 65 anos estarão isentos dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês.
- Ainda que o aposentado receba um valor superior, a isenção deverá incidir pelo menos até o valor de R$ 3.807,96.
- Dessa forma, se o aposentado recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 5.000,00, irá pagar imposto de renda apenas sobre a diferença de R$ 1.192,04 (R$ 5.000,00 – R$ 3.807,96).
- Por outro lado a isenção na declaração somente irá acontecer se os proventos anuais estiverem no limite de até R$ 40.000,00.
- Isso porque, como vimos no tópico anterior, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis em valor superior a R$ 40.000,00 no ano anterior.
· Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentado
Algumas das isenções podem acontecer de forma automática para aposentados que recebem benefício do INSS. De forma automática o INSS irá considerar como isentos de IR os valores recebidos até R$ 1.903,98 ou até R$ 3.807,96 para quem já tem 65 anos de idade completos.
Via de regra, nesses casos, o próprio informe de rendimentos do INSS irá descrever quais são os valores isentos e quais os valores tributáveis.
Caso o aposentado identifique que a isenção não está sendo feita, poderá fazer a solicitação diretamente pelo MEU INSS. Por outro lado, a isenção para portadores de doenças graves ou moléstia profissional pode não acontecer de forma automática.