Quem já se aposentou precisa declarar Imposto de Renda? Confira!

Brasil Últimas Notícias Variedades

Quem já se aposentou as vezes fica em dúvida se deve ou não declarar Imposto de Renda, e sim, existem alguns casos em que o aposentado precisa declarar seu Imposto de Renda. Veja abaixo:

  • aquele que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • para o trabalhador que recebeu rendimentos não tributáveis (isentos – aqui se incluem aposentadorias e pensões) no ano anterior em valor acima de R$ 40.000,00;
  • quem obteve ganho de capital com venda de bens e direitos ou realização de operações na bolsa de valores no ano anterior;
  • para quem possuir bens em valor total superior a R$ 300.000,00 (até o final do ano anterior);
  • trabalhadores rurais com receita bruta anual em valor superior à R$ 142.798,50;
  • quem optou pela isenção de imposto sobre os ganhos com venda de um imóvel residencial (art. 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • todo aquele que quitou ou contratou empréstimo consignado em valor superior à R$ 5.000,00 no ano anterior;
  • quem teve imposto de renda retido na fonte (descontado diretamente na hora do pagamento) e tem direito à restituição.
  • Se você é aposentado e não se enquadra nas hipóteses descritas, não será preciso  declarar imposto de renda e, consequentemente,  haverá a  isenção desse pagamento.

Existem, porém, alguns casos onde o aposentado fica isento de fazer a declaração: 

  • Se o aposentado não se enquadra nas exigências da Receita Federal para declarar o imposto, não precisará fazê-lo.
  • Existem duas situações onde o aposentado pode ser isento de pagar o tributo: em caso de doença grave e por idade.

Importante ressaltar que essa duas hipóteses de isenção serão referentes aos rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão. Ela não elimina a necessidade de realização da declaração anual.

Isenção de imposto de Renda por doenças graves

A isenção de imposto de renda em caso de doença grave está descrita na Lei 7.713/88. Essa isenção se dá como forma de aliviar os gastos financeiros resultantes dessas doenças ao seu portador.

Para a nossa legislação, as doenças graves que permitem a isenção desse pagamento são:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • É importante mencionar que o aposentado não precisa ser portador da doença no momento da aposentadoria.
  • Dessa forma, a isenção passa a ser devida a partir do momento em que se comprovar à doença.
  • Mas fique atento!
  • Ainda que o aposentado seja portador de alguma outra doença grave, se ela não estiver nessa lista definida em lei, não haverá direito à isenção.

·         Isenção de imposto de renda por idade

  • Os aposentados com mais de 65 anos estarão isentos dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês.
  • Ainda que o aposentado receba um valor superior, a isenção deverá incidir pelo menos até o valor de R$ 3.807,96.
  • Dessa forma, se o aposentado recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 5.000,00, irá pagar imposto de renda apenas sobre a diferença de R$ 1.192,04 (R$ 5.000,00 – R$ 3.807,96).
  • Por outro lado a isenção na declaração somente irá acontecer se os proventos anuais estiverem no limite de até R$ 40.000,00.
  • Isso porque, como vimos no tópico anterior, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis em valor superior a R$ 40.000,00 no ano anterior.

·         Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentado

Algumas das isenções podem acontecer de forma automática para aposentados que recebem benefício do INSS. De forma automática o INSS irá considerar como isentos de IR os valores recebidos até R$ 1.903,98 ou até R$ 3.807,96 para quem já tem 65 anos de idade completos.

Via de regra, nesses casos, o próprio informe de rendimentos do INSS irá descrever quais são os valores isentos e quais os valores tributáveis.

Caso o aposentado identifique que a isenção não está sendo feita, poderá fazer a solicitação diretamente pelo MEU INSS. Por outro lado, a isenção para portadores de doenças graves ou moléstia profissional pode não acontecer de forma automática.

Compartilhar esta notícia agora: