O trabalhador vinculado ao Regime CLT tem direitos garantidos quando é demitido sem justa causa e um deles é o seguro-desemprego. Ele vai garantir o sustento do segurado por um período enquanto ele não se recoloca no mercado de trabalho.
Quem está dentro das regras do regime de CLT ainda conta com vantagens como a possibilidade de ter acesso à multa de 40% do FGTS em caso de demissão ao mesmo tempo em que a empresa deve contornar ao menos com 8% do salário do indivíduo como Fundo em caso de demissão.
Porém existem algumas regras que permitem que o cidadão tenha ou não direito ao seguro-desemprego, o tempo que esteve atuando na empresa pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos. A solicitação deve acontecer somente depois do sétimo dia que houve a demissão.
Veja alguns critérios:
- Para fazer a primeira solicitação, é necessário que o cidadão tenha trabalhado ao menos 12 meses dos últimos 18.
- Na segunda solicitação, deve-se ter trabalhado ao menos 9 meses durante os últimos 12 meses.
- Por fim, na terceira solicitação ou em mais uma delas, deve-se ter trabalhado ao menos 6 meses antes que houvesse a dispensa do colaborador.