Os embriões teriam sido congelados em março de 2019, tendo mais de três anos de congelamento, o que segundo o Conselho Federal de Medicina, permite seu descarte.
Segundo a entidade de representação de médicos, “os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se essa for a vontade expressa dos pacientes, mediante autorização judicial”.
O juiz estadual Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, foi quem autorizou o pedido do um casal divorciado judicialmente para realizar o descarte de dois embriões congelados em uma clínica de reprodução localizada na cidade de São Paulo.
O Ministério Público também endossou a solicitação do casal divorciado para descarte dos embriões, que foram resultado de fertilização in vitro.
“Os embriões nos casos de fertilização in vitro, enquanto não transferidos para o claustro materno ou câmara maternal, são considerados animálculos infinitesimais em evolução e em mero estágio como propriedade da matéria, mas ainda não são seres humanos com alma e ânimo”, escreveu o juiz.
Na sentença também é citado que a manutenção dos embriões na clínica de reprodução implica custos anuais.