JUIZ DETERMINA QUE EMPRESA CONVIVA DEVOLVA R$ 180 MIL À PREFEITURA POR PAGAMENTO INDEVIDO

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A empresa Conviva era responsável por disponibilizar monitores para alunos com necessidades especiais da rede municipal de ensino. O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que a empresa devolva R$ 178,7 mil à prefeitura.

A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão e que é ela quem tem para receber da Prefeitura de Marília pelo menos R$ 1,5 milhão.

Valor teria sido pago a mais pelo município entre dezembro de 2016 e maio de 2017 e o juiz entendeu que empresa reajustou o valor sem autorização da prefeitura, o que resultou em pagamentos para além dos valores previstos em contrato. O problema teria sido constatado por auditoria interna tocada pela própria administração municipal.

Em sua defesa, a Conviva alegou que aplicou os reajustes previstos em contrato e argumentou que as notas foram aceitas pela prefeitura, que inclusive autorizou os pagamentos.

O Executivo, por sua vez, alegou que o acréscimo dependeria de aditivos no contrato, cujo valor inicial por 12 meses de serviço era de R$ 2,6 milhões.

“Ainda que haja previsão no contrato a respeito da possibilidade de reajuste e dos índices que deverão ser aplicados, não poderia a ré, a seu favor e unilateralmente, inserir novo reajuste no preço”, escreveu o juiz na sentença.

Em julho de 2019 terminou o contrato da prefeitura com a empresa de forma ruidosa. A administração municipal abriu uma licitação para contratar um novo prestador de serviço a apenas sete dias do fim do contrato.

O certame não foi concluído a tempo e a prefeitura precisou tomar medidas urgentes para reorganizar a rede municipal a tempo do início do segundo semestre. Na época, empresa e prefeitura tentaram responsabilizar uma a outra pelos problemas.

A Conviva reforçou em sua nota que a prefeitura descumpriu o contrato ao não dar o reajuste. “A nova sentença não reconheceu o reajuste do período de dezembro de 2016 a maio de 2017, apenas pela ausência do correspondente aditivo contratual, cuja responsabilidade pela confecção e assinatura do mesmo é exclusiva da prefeitura”.

Ainda de acordo com a nota oficial da empresa, “a prefeitura se manteve inerte, não procedeu ao necessário e, agora, se beneficia dessa inércia”.

A empresa afirmou que, apesar da dívida da prefeitura, continuou a prestar os serviços “pagando integralmente todos os seus funcionários, mesmo não recebendo do poder público municipal o valor que lhe era devido”.

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