Justiça condena mulher a pagar R$ 30 mil a ex-companheiro após falsa paternidade em Araraquara

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Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 30 mil de indenização ao ex-companheiro, após ele descobrir que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filho. O caso ocorreu em Araraquara, no interior paulista, e tramita sob segredo de Justiça.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem reconheceu a criança acreditando que a gestação havia ocorrido durante o relacionamento com a então companheira. Anos depois, um exame de DNA confirmou que o pai biológico era outro homem.

A paternidade foi esclarecida após o verdadeiro pai procurar a mulher para pedir o exame, depois de notar semelhanças físicas com a criança. Com o resultado, ficou comprovado que o ex-companheiro havia assumido responsabilidades emocionais, sociais e financeiras sem saber da real possibilidade de outra paternidade.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, afirmou que a omissão da mulher violou deveres de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares. Para o magistrado, a conduta atingiu a honra, a dignidade e a identidade familiar do homem.

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

O pai biológico, que havia sido condenado em primeira instância, foi excluído da obrigação de indenizar. O Tribunal entendeu que não houve prova de que ele soubesse da possível paternidade antes do exame de DNA ou que tivesse participado da omissão.

Comentário do JP Jornal O Popular:
O caso reforça que relações familiares também exigem responsabilidade, transparência e respeito à verdade. Para a Justiça, a omissão sobre a dúvida concreta da paternidade gerou dano e trouxe consequências legais.

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