Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente e precisa se afastar do trabalho ele tem direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício indenizatório que não pode ser interrompido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, existem algumas exceções. Será possível cessar o benefício quando acontecer o óbito do beneficiário, ou quando for concedida a aposentadoria para o segurado.
O auxílio-acidente pode ser concedido aos empregados urbanos, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. O auxílio-acidente não é concedido para quem é contribuinte individual ou facultativo.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
Está contribuindo junto ao INSS ou estar no período de graça;
Ter sofrido acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionada ao trabalho ou não;
Estar com sequelas (redução parcial ou permanente) da capacidade para exercer o trabalho;
A existência do nexo causal (Relação com o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral).
Vale lembrar que não existe a necessidade de o INSS primeiro conceder o auxílio-doença para depois liberar o auxílio-acidente.