Acórdão do TRE-SP determina cassação do DRAP, inelegibilidade de candidata por 8 anos e recontagem dos quocientes eleitorais
A política de Marília foi atingida por uma decisão de forte impacto nesta terça-feira, 30 de junho. O relator Cláudio Langroiva Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, confirmou pontos centrais do acórdão que reconhece fraude à cota de gênero envolvendo o partido Mobiliza nas eleições proporcionais de 2024.
A decisão determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, do Mobiliza de Marília, a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido, tanto nominais quanto de legenda, e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Com a recontagem, a vereadora Rossana Camacho, ex-delegada, deve perder a cadeira na Câmara Municipal de Marília. A mudança ocorre em razão do novo cálculo eleitoral após a retirada dos votos do Mobiliza da totalização proporcional.
No trecho decisivo do acórdão, o relator determina:
“A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido MOBILIZA de Marília/SP nas eleições proporcionais de 2024; a declaração de inelegibilidade exclusivamente da ré Juliana Ferreira do Nascimento, pelo prazo de 8 anos; e a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido MOBILIZA, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.”
O caso tem como ponto central a candidatura de Juliana Ferreira do Nascimento, considerada pela Justiça Eleitoral como candidatura fictícia. Segundo o acórdão, foram analisados elementos como votação zerada, ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas sem movimentação relevante e informações de que a candidata não teria atuado de fato na disputa eleitoral.
Embora a decisão tenha afastado a inelegibilidade de Sandro Eduardo Espadoto, dirigente partidário municipal, o TRE-SP manteve o ponto mais pesado do julgamento: houve fraude à cota de gênero e os votos do Mobiliza devem ser anulados.
Câmara pode ter mudança direta
A decisão coloca a Câmara Municipal de Marília diante de uma alteração importante em sua composição. Com a recontagem dos votos, Rossana Camacho deve deixar o mandato, abrindo um novo capítulo político no Legislativo mariliense.
O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gênero não pode ser usada apenas para cumprir tabela no registro de candidaturas. A participação feminina precisa ser real, com campanha efetiva e disputa verdadeira pelo voto.

Comentário do JP Jornal O Popular
A decisão é grave, polêmica e mexe diretamente com o cenário político de Marília. O acórdão assinado pelo relator Cláudio Langroiva Pereira não apenas reconhece a fraude, mas também determina uma recontagem que pode mudar a composição da Câmara.
O JP Jornal O Popular seguirá acompanhando cada desdobramento deste caso, com responsabilidade, informação e compromisso com a verdade.
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