Dino suspende regra e restabelece diferenciação na aposentadoria para mulheres policiais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu, nesta quinta-feira (17), suspender a regra que equiparava a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres policiais, fixada em 55 anos. Com essa determinação, as mulheres policiais, civis e federais, voltarão a se aposentar três anos antes dos homens, retomando o critério de diferenciação que já vigorava há décadas.
A decisão foi motivada por uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestava a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a Adepol, ao fixar a mesma idade para ambos os sexos, o Congresso Nacional ignorou a necessidade de diferenciar as condições de trabalho entre homens e mulheres, o que sempre foi respeitado na legislação brasileira.
Ao analisar o caso, Dino destacou que a diferenciação entre os gêneros para a concessão de aposentadoria especial existe desde a Constituição de 1988 e deveria ter sido mantida mesmo após a Reforma da Previdência. Com essa decisão, as mulheres policiais passam a ter um benefício reconhecido novamente, até que o Congresso Nacional vote uma nova regra definitiva sobre o tema.
“Não adianta querer cortar a linha reta onde há curvas”, disse o ministro, ressaltando que a medida era necessária para assegurar justiça e equidade para as policiais mulheres. A decisão foi bem recebida por representantes das categorias, que acreditam que a diferenciação leva em conta as condições específicas de trabalho enfrentadas pelas profissionais da segurança.
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