“Justiça barra greve do lixo e expõe falhas da empresa: população de Marília não pode pagar o pato!”

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A Justiça agiu rápido para evitar uma situação que poderia causar um verdadeiro transtorno na cidade de Marília. O juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar que barra a greve do lixo, garantindo que a cidade não fique com as ruas entupidas de sacos e o mau cheiro à espreita. A decisão veio após a empresa M. Construções e Serviços Ltda., responsável pela coleta de lixo, ameaçar cruzar os braços por conta de um suposto atraso nos pagamentos da Prefeitura.

Mas como diz o ditado, “quem conta um conto, aumenta um ponto”, e foi exatamente isso que o juiz deixou claro em sua sentença. Ele afirmou que, apesar da empresa alegar atraso, a Prefeitura não está inadimplente além do que a lei permite. Ou seja, “não se faz tempestade em copo d’água”. O magistrado foi firme ao dizer que o atraso é mínimo e que não justifica a paralisação de um serviço tão essencial como a coleta de lixo. Afinal, ninguém quer viver no meio da sujeira, não é mesmo?

Com a ameaça de greve afastada, o juiz foi categórico: “nada de deixar a população na mão”. Ele reforçou que a empresa deve cumprir com o contrato firmado e seguir trabalhando normalmente. Caso contrário, a caneta vai pesar, com multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da ordem judicial.

“Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”, e a Justiça está aí para garantir que, em Marília, o lixo continue a ser recolhido, sem desculpas ou interrupções.

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