Distribuição do Fundo Eleitoral: PL e PT Lideram Recursos para Eleições Municipais de 2024 com Aumento de 145%

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PL e PT, os dois partidos com as maiores representações no Congresso Nacional, liderarão a distribuição de recursos do fundo eleitoral para as eleições municipais de 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), o montante de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, representando um aumento significativo de 145% em relação aos R$ 2 bilhões utilizados nas eleições municipais de 2020.

A divisão dos recursos seguirá a seguinte proporção: 2% serão distribuídos igualmente entre todos os partidos; 35% serão destinados às siglas com pelo menos um deputado; 48% serão alocados conforme o número de deputados de cada legenda; e 15% serão divididos proporcionalmente ao número de senadores de cada partido. Dessa forma, as agremiações que obtiveram mais votos nas eleições anteriores receberão uma parcela maior do fundo eleitoral.

O valor exato a ser recebido por cada partido será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho, conforme o calendário eleitoral. Contudo, com base na atual configuração do Congresso, estima-se que o PL terá direito a cerca de R$ 863 milhões, representando um aumento de 489% em comparação com os R$ 146,5 milhões recebidos em 2020, quando o partido elegeu 345 prefeitos. Já o PT receberá aproximadamente R$ 604 milhões, um acréscimo de 145% em relação aos R$ 250 milhões recebidos em 2020, resultando na eleição de 183 prefeitos.

Outros partidos que se destacam na distribuição incluem União (R$ 517 milhões), PSD (R$ 427 milhões), MDB (R$ 410 milhões) e PP (R$ 331 milhões).

Durante a tramitação no Congresso Nacional, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tentou, sem sucesso, um acordo para reduzir o valor do fundo eleitoral para R$ 939,2 milhões, conforme proposta inicial do governo Lula. A maioria dos partidos apoiou o aumento para R$ 4,9 bilhões, com exceção do Partido Novo, que apresentou um destaque para tentar reverter a previsão. Os recursos do Fundo Eleitoral são destinados exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais, devendo cada legenda prestar contas à Justiça Eleitoral, com valores não utilizados a serem devolvidos ao Tesouro Nacional.

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