Justiça proíbe sindicatos de firmarem acordos após denúncia de esquema que prejudicava contratados 

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A Justiça do Trabalho proibiu dois sindicatos do setor de telecomunicações na região de Bauru de firmarem acordos que, supostamente, vinham prejudicando ex-empregados e favorecendo empresas. 

A decisão liminar foi divulgada nesta semana, e é do juiz Rafael Marques de Setta, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru. Ela diz respeito a dois sindicatos, um que representa os empregados e o outro, as empregadoras. 

São eles o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo (Sintetel) e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal). 

O juiz suspendeu o funcionamento de um órgão criado em parceria pelas entidades, com a denominação de Comissão de Conciliação Prévia, supostamente para facilitar negociações trabalhistas e evitar processos. 

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu a denúncia sobre o caso e fez uma apuração, “ficou claro que a Comissão de Conciliação Prévia, que funcionava na sede do Sintetel, oferecia aos trabalhadores recém-demitidos apenas propostas montadas pelas empresas para pagar valores bem abaixo daqueles realmente devidos aos ex-empregados”. 

Conforme a liminar, a suspensão vale até as entidades adotarem práticas que não sejam prejudiciais aos trabalhadores. A decisão também determina que a entidade que representa os trabalhadores preste efetiva assistência jurídica e de cálculo aos sindicalizados. 

Em caso de descumprimento, após prazo de 30 dias para implementação, está prevista multa de R$ 1 mil por infração verificada. 

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) José Fernando Ruiz Maturana recebeu uma denúncia de que as duas entidades estariam “beneficiando empresas e prejudicando os ex-empregados destas se utilizando de uma Comissão de Conciliação Prévia”. 

A partir disso, foram tomados depoimentos de trabalhadores, funcionários dos sindicatos e representantes de empregadores. Durante a apuração, o MPT concluiu que a comissão oferecia aos recém-demitidos propostas montadas pelas empresas que não pagavam o valor realmente devido aos ex-funcionários. 

O sindicato de trabalhadores, de acordo com José Fernando, “não fazia o cálculo prévio e não dava qualquer assistência jurídica aos obreiros”. Com isso, segundo o membro do MPT, propostas eram “empurradas” aos empregados. 

“Quando perguntado sobre o pagamento de horas extras, por exemplo, a informação dada pelo advogado da ex-empregadora era de que tal assunto deveria ser tratado depois, com um advogado designado pelo trabalhador”, afirmou o procurador. 

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