Desde 2019, com a reforma da Previdência, as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão da aposentadoria passam por alterações significativas. Algumas delas começam a valer partir do próximo ano.
É importante então se atentar aos novos critérios. Ao todo, são 3 alterações nas chamadas normas de transição, que protegem os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria quando a reforma da Previdência foi aprovada.
A primeira é na Regra dos Pontos, que é a soma da idade e o tempo de contribuição. Em 2023, o número aumenta de 89 para 90, no caso das mulheres, e de 99 para 100, no dos homens.
No caso da Aposentadoria por Tempo de Serviço, mesmo para os homens e mulheres que trabalham, respectivamente, 35 e 30 anos, é exigida uma idade mínima. No ano que vem, o valor aumenta em 6 meses, e passa a ser de 58 anos para elas, e 63 para eles.
Já a terceira mudança se aplica somente às mulheres, que poderão se aposentar com 62 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição.
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, João Badaro. “Cada vez, as regras transitórias tornam um pouquinho mais distante a aposentadoria. O cálculo continua o mesmo, mas o momento de se aposentar é prorrogado”.
Badaro destaca que é possível um mesmo trabalhador se servir de mais de uma regra para se aposentar. A recomendação é analisar todas as possibilidades: “pode ser que você se aposente hoje com uma regra ‘x’, mas daqui a um ano, seu benefício seria muito maior. Então, é importante analisar cada regra, fazer uma simulação em cada uma, para ver quando você se aposentadoria e qual o valor da aposentadoria”.
A simulação pode ser feita pelo portal ‘Meu INSS’, onde estão todas as informações da nossa vida profissional. A aposentadoria pode inclusive ser solicitada pela internet, porém, às vezes, faltam dados fundamentais para o processo. Neste caso, o ideal é que o trabalhador procure a ajuda de um especialista para resolver as divergências.