Nesta segunda-feira (15) termina o prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, além de governadores e vice-governadores, senadores e suplentes, deputados federais, estaduais ou distritais.
Na terça-feira (16) é dado início às propagandas eleitorais dos candidatos. Assim, ficam liberadas as divulgações na internet e por alto-falantes, e também carreatas e passeatas.
O período de propaganda é permitido até a véspera do primeiro turno das eleições, dia 1º de outubro.
O mês de agosto também é marcado pelo início do horário eleitoral no rádio e televisão, que começa no dia 26 e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
De acordo com a legislação eleitoral, a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral não depende de licença da polícia. Porém, o candidato, o partido político ou a federação deverá fazer a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Entre as regras, não poderá ser feita divulgação ou compartilhamento de notícias falsas. Também é proibido que o candidato ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Também fica vedado que se perturbe o sossego público ou incite atentado contra pessoa ou bens. A legislação também proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing e por outdoor, inclusive eletrônicos.
É também proibida a realização de showmício e também de apresentação de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Em relação aos atos de governo, a publicidade de programas, obras e serviços deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Caso contrário, poderá configurar abuso de autoridade a publicidade, sujeito ao cancelamento do registro de candidatura ou diploma.