QUEM TEM DIREITO DE SACAR O ABONO DO PIS/PASEP E QUAL O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?

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Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender às seguintes condições:

– Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e ter recebido um salário médio mensal de até 2 salários mínimos durante o ano-base;

– O empregador precisa ser contribuinte do PIS/Pasep e precisa informar corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.

Anualmente, o calendário é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é o gestor do FAT, fundo que custeia o abono salarial e o seguro-desemprego.

Funcionários do setor privado inscritos no PIS receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa, de acordo com o mês de nascimento.

Os servidores públicos, militares e empregados de estatais inscritos no Pasep, podem sacar de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil, conforme a tabela:

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário-mínimo. Já quem trabalhou um período menor, o valor é o número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do pagamento.

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