POLÍCIA É CHAMADA EM CHÁCARA EM ECHAPORÃ POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO NESTE SÁBADO

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Neste sábado (29) a Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência de perturbação do sossego alheio em ocorrido em uma chácara na cidade de Echaporã.

A reclamante compareceu na base da PM da cidade para relatar e registrar o fato. Segundo ela, seu vizinho é proprietário de uma chácara, que aluga para eventos e, que durante toda a madrugada, teve perturbado o sossego de sua família com som alto, gritos e algazarra. Ela disse ter produzido provas do fato.

Por volta das 3h da madrugada, a mulher solicitou uma viatura da PM no local, que compareceu e orientou as partes, mas ela disse que momentos após a saída da polícia, a perturbação voltou a acontecer.

O proprietário do local declarou que também compareceu em sua propriedade durante a madrugada e orientou seus clientes, mas que não sabe o que aconteceu após se retirar de lá. Disse ainda, que tem o contrato da locação com a identificação das partes e que apresentará quando for chamado na delegacia para se manifestar.

A Polícia Militar esclarece que perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos etc, é crime, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, e os responsáveis podem responder por contravenção penal, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. 

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