MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER QUE SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MARÍLIA, CÁSSIO PINTO, PERCA O CARGO POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA GOTA DE LEITE

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Cássio Luiz Pinto Júnior, sofre ajuizamento de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o MPF ele é responsável por manter um convênio irregular firmado em 2016 com a Maternidade Gota de Leite, convênio que já foi declarado nulo pela Justiça Federal em outros dois processos, com custo anual de R$ 36,5 milhões.

O Ministério Público pede que o secretário tenha seus direitos políticos suspensos por três e cinco anos. Também são alvos de investigação dois antecessores dele na pasta, Ricardo Sevilha Mustafá e Kátia Ferraz Santana, que também devem perder atuais funções públicas que ocupam.

Os três acusados também devem pagar multas civis e serão proibidos de firmar contratos públicos ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

O convênio, que envolve milhões de reais, foi firmado sem licitação. Em 2017 o contrato foi considerado nulo judicialmente em uma liminar que o MPF obteve para que a prefeitura assumisse a execução direta dos serviços ou que lançasse um edital licitatório para tal função em até seis meses.

Em 2018 a justiça voltou julgar o convênio irregular e nulo e condenou o ex-secretário Hélio Benetti. Em 2020 a justiça confirmou a liminar proferida três anos antes.

Nenhuma das determinações judiciais foi cumprida. Em maio deste ano Cássio Pinto Júnior lançou um edital que foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por conter imprecisões e prever condições desfavoráveis.

Além de manter o convênio irregular, a Secretaria de Saúde ainda promoveu cinco aditivos ampliando os repasses à Gota de Leite. Só na gestão de Cássio Pinto, o valor subiu de R$ 31,4 milhões para R$ 36,5 milhões.

Em nota a Prefeitura Municipal se manifestou:

“A Secretaria Municipal da Saúde informa que em nenhum momento desrespeitou decisões judiciais, conforme alega a matéria veiculada pela Assessoria de Imprensa do MPF. Sobre a sentença proferida na mencionada Ação Civil Pública houve recurso de apelação apresentado pela Prefeitura de Marilia, que ainda aguarda julgamento pelo TRF. Portanto, declaração de nulidade em face do convênio firmado com a Maternidade Gota de Leite não foi definitiva. Simultaneamente ao recurso, a Secretaria da Saúde publicou um novo edital de chamamento público para celebrar um novo contrato. Contudo, foram apresentadas impugnações e o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o certame para a devida análise do Edital. O TCE/ SP, por fim, determinou a adequação de alguns itens do chamamento e após realizar tais adaptações a Secretaria da Saúde publicou novamente o Edital, atualmente em andamento. Sendo assim, ressaltamos que o convênio apontado pelo MPF segue em vigor por força do efeito suspensivo do recurso de apelação, significa dizer que sua manutenção e aditamentos não caracterizam quaisquer irregularidades. Considerando, ainda, as dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, salianta-se que os atos praticados pela Secretaria da Saúde visaram tão somente garantir o enfrentamento ao coronavirus sem interrupçoes dos serviços de saude e do atendimento de qualidade à população. Passados os piores momentos da crise sanitária, a Secretaria da Saúde segue com a vacinação em massa, como medida essencial para evitar um novo agravamento da pandemia”.

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