Pais são separados judicialmente; ocorrência envolvendo filho de 12 anos mobilizou Polícia Militar e Conselho Tutelar e apresenta versões conflitantes sobre o episódio
Um episódio familiar envolvendo uma psicóloga de Marília e o filho de 12 anos terminou com acionamento da Polícia Militar, presença do Conselho Tutelar e posterior registro de ocorrência na Polícia Civil sob a natureza de maus-tratos, prevista no artigo 136 do Código Penal.
Os pais do adolescente são separados judicialmente, e os documentos policiais mencionam histórico de conflito relacionado à guarda do menor. Conforme informação registrada na Polícia Civil, o adolescente estava sob guarda materna quando ocorreu o episódio que deu origem à ocorrência.
O caso chama atenção principalmente pelo relato registrado pelos policiais militares: quando as equipes chegaram ao endereço, o adolescente foi ouvido gritando de uma janela e pedindo socorro. O pai estava do lado de fora do imóvel e, segundo o relatório policial, inicialmente não tinha acesso ao apartamento. O Conselho Tutelar também foi acionado.
O JP Jornal O Popular preserva o nome do adolescente e não reproduz endereço, telefone ou outros dados pessoais presentes nos documentos.
Mãe e filho apresentam versões diferentes
Segundo o registro da Polícia Militar, o adolescente declarou que teria apanhado da mãe e, em seguida, se trancado no banheiro, onde pegou um celular, telefonou aos avós e pediu ajuda.
A mãe, identificada profissionalmente no boletim da PM como psicóloga, apresentou versão diferente. Ela afirmou aos policiais que teria pedido ao filho para estudar e que o adolescente, contrariado, teria passado a agredi-la com socos na cabeça, antes de se trancar no banheiro.
O pai declarou que familiares entraram em contato informando que o adolescente estava na residência da mãe pedindo socorro. Ao chegar ao local, encontrou uma viatura em patrulhamento e pediu apoio.
Adolescente ficou sob responsabilidade do pai
Após diálogo, a mãe permitiu a entrada das equipes policiais e da conselheira tutelar. O adolescente manifestou que não queria permanecer com a mãe e deixou o imóvel sob responsabilidade do pai.
O boletim da PM relata que havia um corte superficial na mão, atribuído pelo próprio adolescente ao fato de ter esmurrado o vidro da janela do banheiro. Segundo o documento, em inspeção realizada naquele momento, não foram constatadas outras lesões aparentes no corpo.
Posteriormente, a ocorrência foi registrada na Polícia Civil como maus-tratos. No relato apresentado à autoridade policial, o pai afirmou que o filho vinha narrando havia meses supostas agressões atribuídas à mãe. Também foi expedida requisição para exame de corpo de delito, e o documento prevê procedimento de escuta especializada do adolescente durante a apuração.
O registro de um boletim de ocorrência não significa condenação ou comprovação definitiva de responsabilidade criminal. As versões são conflitantes e os fatos deverão ser esclarecidos pelas autoridades competentes.
JP JORNAL O POPULAR COMENTA
O episódio exige responsabilidade e cautela. Há um adolescente envolvido, pais separados judicialmente, divergências familiares relacionadas à guarda e versões distintas sobre o que teria acontecido dentro do imóvel.
Cabe às autoridades investigar, realizar os exames necessários e assegurar a proteção do menor. O JP Jornal O Popular mantém espaço aberto para manifestação da psicóloga mencionada, de sua defesa ou de representante legal, garantindo o direito ao contraditório e à apresentação de sua versão.
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