Fundo Eleitoral: Distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os Partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (17) a distribuição dos R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para as eleições municipais de 2024. Este valor, que representa um recorde, é mais do que o dobro do montante reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões) e equivalente ao distribuído nas eleições gerais de 2022.

Histórico e Critérios de Distribuição

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após o fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. A distribuição dos recursos é baseada no número de deputados federais e senadores eleitos por cada partido na última eleição. Os partidos precisam definir critérios internos para a distribuição dos recursos, respeitando cotas de gênero e raça, conforme exigido por lei. Esses planos devem ser homologados pelo TSE.

Valores Distribuídos para Cada Partido

Os valores distribuídos para cada partido são os seguintes:

PartidoValor (R$)
AGIR3,4 milhões
AVANTE72,5 milhões
CIDADANIA60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃ3,4 milhões
MDB404,3 milhões
MOBILIZA3,4 milhões
NOVO37,1 milhões
PCdoB55,9 milhões
PCB3,4 milhões
PCO3,4 milhões
PDT173,9 milhões
PL886,8 milhões
PMB3,4 milhões
PODE236,6 milhões
PP417,2 milhões
PRD71,8 milhões
PRTB3,4 milhões
PSB147,6 milhões
PSD420,9 milhões
PSDB147,9 milhões
PSOL126,8 milhões
PSTU3,4 milhões
PT619,8 milhões
PV45,2 milhões
REDE35,9 milhões
REPUBLICANOS343,9 milhões
SOLIDARIEDADE88,5 milhões
UNIÃO536,5 milhões
UP3,4 milhões

Funcionamento do Repasse

O dinheiro só fica disponível para cada partido após a definição e divulgação dos critérios internos de distribuição pela direção executiva nacional da sigla. A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e os partidos precisam prestar contas detalhadas de cada gasto. Caso haja sobras, o dinheiro retorna ao Tesouro Nacional. Se algum partido optar por não receber o fundo, o valor destinado será devolvido aos cofres públicos.

Critérios de Distribuição

Os recursos do Fundo são distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os seguintes critérios:

  • 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE.
  • 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição.
  • 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares.
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

A distribuição desses recursos visa garantir um financiamento igualitário e transparente para as campanhas eleitorais, promovendo uma competição justa entre os partidos.

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