Prefeito Daniel Alonso, os homens da casa sol e outros homens.

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Por Roberto Monteiro

A organização criminosa da Prefeitura de Marília, chefiada pelo prefeito Daniel Alonso e o crime do camelódromo, mostram que o novo cangaço é uma modalidade criminosa cada vez mais organizada, um processo evolutivo do cangaço de Virgulino Ferreira da Silva, o “lampião”  que morreu em 1938, até o surgimento do cangaço moderno.

Atualmente, tal modalidade criminosa, é das que mais trazem prejuízo à sociedade, não só pelos elevados valores subtraídos, mas principalmente pelo terror impetrado aos moradores das cidades atacadas como: Botucatu, Araraquara, Mococa e Araçatuba.

Marília, felizmente, não foi atacada pela organização do novo cangaço, mas tem sido atacada sistematicamente, desde o dia 01/01/2017, até os dias de hoje. São 06 anos, 06 meses e 17 dias desde que a cidade é controlada pela organização criminosa chefiada pelo prefeito Daniel Alonso, assaltando os cofres públicos.

A Polícia Federal cumpriu três operações de busca e apreensão na própria Prefeitura, além de outros endereços. O próprio chefe de gabinete do prefeito, Márcio Augusto Spósito, escapuliu pelos fundos da Prefeitura, em uma dessas operações.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprovou as contas dos anos de 2018 e 2019, porém, ainda assim, todos esses desvios de recursos públicos que valeriam um seminário, passariam despercebidos, se não fosse a instalação dos radares que funcionou como uma gota d’água e como um estopim, provocando uma revolta generalizada na população, demonstrando que o prefeito acha que pode fazer qualquer coisa para ter dinheiro no cofre.

Quanto ao camelódromo, que foi interditado pela juíza da 1° vara cível de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de oliveira, como entregamos a cidade para um cara malandro e dissimulado, que desrespeita o povo, existe um contrato celebrado com a empresa Alex Henrique Cruz Eireli, para fornecimento de materiais e mão de obra, para implantação do projeto técnico de segurança contra incêndio no camelódromo e no terminal urbano, destinado à Secretaria Municipal de planejamento urbano, assinado pelo secretário de planejamento urbano José Antônio de Almeida e o secretário de obras Fábio Alves de Oliveira.

O valor do contrato é de R$ 581.671,95 (quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), de 29 de outubro de 2021, com prazo de conclusão de 180 (cento e oitenta dias), ou seja, portanto o término previsto era para abril de 2022. Um atrasado de 1 ano e 2 meses.

O endereço da empresa contratada é frio, localizado na periferia de São José do Rio Preto, numa rua sem asfalto, e o proprietário Alex, usa uma camisa laranja semelhante à da seleção holandesa, esse “laranja”,  já recebeu em 22 de junho de  2022 R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 27 de julho de 2022 R$ 33.840,24 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), em 02 outubro de 2022 R$ 321.523,50 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 455.363,74 (quatrocentos cinquenta e cinco mil e trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), portanto a Prefeitura já pagou 78,3% da execução da obra e nem o João de Deus em prisão domiciliar em Anápolis, sabe dizer o quanto da obra foi executado.

As informações dão conta de que uma parede de compartimentação da obra, foi executada por dois homens alcoólicos e andarilhos, um dos indivíduos conhecido popularmente como Rivelino. Uma obra que exigiria uma empresa com acervo técnico e todas as atribuições e competências necessárias, para execução de algo tão complexo como camelódromo/terminal urbano, com 180 boxes com cerca de 40 mil usuários que utilizam o sistema de transporte coletivo de Marília, obra que foi entregue a dois laranjas, dois alcoólicos e um andarilho. Isso me remete ao quadro do fantástico “cadê o dinheiro que tava aqui” neste caso “cadê o dinheiro do terminal que tava aqui”.

Encerrando, segundo o artigo 1°, parágrafo 1°, da lei 12.580/2013, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

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