A empresa Enesa Engenharia S.A foi condenada pela segunda vara do Trabalho de Lençóis Paulista por discriminar candidatos a vagas de emprego com idade igual ou superior a 45 anos.
A ação foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru e teve origem em denúncia de uma pessoa que se sentiu discriminada pela empresa.
Pelos danos morais coletivos, a Enesa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão a instituição a ser definida pelo MPT, além de outras sanções. A empresa pode recorrer da decisão.
De acordo com a sentença, a empresa deve manter um percentual mínimo de 10% de pessoas com idade igual ou superior a 45 anos para exercer a função de ajudante, e para ocupar vagas operacionais nos canteiros de obras.
A empresa também deve manter no seu quadro de funcionários pessoas acima de 50 anos “no percentual mínimo equivalente a 90% do dado populacional ativo, por faixa etária, calculado pelo IBGE”.
A sentença ainda proíbe a construtora de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais por 3 anos, como estabelece a legislação sobre práticas discriminatórias na admissão ou na manutenção da relação de trabalho. Além disso, a construtora deve dar amplo conhecimento da decisão aos seus trabalhadores e à sociedade.
Caso descumpra a sentença, a Enesa deve pagar multa diária de R$ 10 mil por item.
A empresa foi investigada pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana a partir da denúncia de um candidato discriminado pela empresa, que relatou que havia uma exigência de contratação apenas de pessoas com menos de 45 anos para as obras realizadas em uma planta fabril na cidade de Lençóis Paulista.
Questionada pelo MPT, a construtora negou a prática discriminatória, alegando que sua “política de compliance” e seu código de ética proíbem tal conduta.
Os representantes da Enesa apresentaram ao MPT a relação atualizada dos empregados que trabalham no empreendimento em Lençóis Paulista, e ficou constatado o percentual de 1,87% de trabalhadores entre 50 e 59 anos, e de 0,05% de trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos.
Ao mover a ação, o MPT levou em consideração os indicadores sociais do IBGE, que apontam um percentual populacional de 13,7% de pessoas entre 40 e 49 anos; de 11,7% de pessoas de 50 a 59 anos; e de 14,7% de pessoas com 60 anos ou mais.
“Lamentavelmente, o exame mais aprofundado do quadro de empregados da empresa apenas confirmou que seu procedimento de seleção e contratação pratica a discriminação baseada na idade para o preenchimento das vagas de emprego. A discriminação começa aos 45 anos para a atividade de ajudante e se eleva para 50 anos, em relação às outras atividades ordinárias, como montadores, mecânicos, encanadores, soldadores etc. A contratação de pessoas acima desses limites de idade para desempenho dessas funções constitui exceção”, aponta Maturana.


