Na tarde desta quinta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, que é legal a punição ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
O mesmo se aplica se ele se recusar a fazer exame clínico ou perícia, que sirvam para constatar se o motorista bebeu ou usou drogas antes de dirigir.
O motorista poderá ser multado, ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter a habilitação e o veículo retidos
A punição já era prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a regra foi questionada no STF pelo Detran do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação, feita pela Fazenda Pública estadual, de uma multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS), que se recusou a fazer o teste. Por causa deste questionamento no STF, mais de mil processos estavam paralisados na Justiça, aguardando esta decisão.
Além da questão do bafômetro, outras duas ações envolvendo álcool e trânsito foram discutidas no STF. Em uma delas, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, contestava a proibição de venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais. Os ministros apreciaram o tema e, por 10 votos contra 1, entenderam que a proibição não é ilegal e, por isto, ela continua valendo.
A outra ação era da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), que questionava trechos da Lei Seca, pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente de zero para os motoristas. Neste caso, os ministros foram unânimes em entender que não é o caso de definir “diferentes graus de embriaguez” e, por isto, continua valendo a tolerância zera para o consumo de álcool em motoristas.