Se afastar das atividades laborais por motivo de doença ou acidente pode ser tornar uma questão delicada e burocrática. Isso porque o período de carência e até mesmo a perícia do INSS pode indeferir a solicitação.
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.
Para ter direito ao auxílio o trabalhador precisa cumprir as regras:
- Qualidade de segurado;
- Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
- Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.
- Mas o que pode ocorrer se o auxílio-doença for negado por causa da carência? Neste caso, quem vai arcar com o salário do trabalhador? Como dissemos anteriormente, o empregado que fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele funcionário.
- Nesse caso, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos. Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.
O que é o SEFIP?
- O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores e contribuintes:
- – Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
- – Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.
Os arquivos gerados pela SEFIP tem a obrigatoriedade de ser transmitido pela internet no canal eletrônico Conectividade Social (na CAIXA), sendo destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparadas à empresa, sujeitos ao recolhimento de FGTS, e à prestação de informações à Previdência Social. Sendo um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Como preencher o SEFIP do funcionário afastado por enfermidade?
Esta guia precisa ser preenchida a fim de não ficar sem remuneração. Confira abaixo como deve ser preenchido o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nesses casos:
- Apresente no mês de afastamento, a remuneração dos dias trabalhados. Coloque os 15 dias de afastamento (encargo do empregador). Caso os 15 dias excedam o mês de afastamento, a quantia equivalente aos dias a mais, deve ser apontada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
- Apresente a remuneração referente aos dias trabalhados no mês do retorno;
- Se o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) for prolongado pela mesma enfermidade no período de 60 dias, desde o cancelamento do benefício anterior. Deve ser informado, no mês do novo afastamento, somente a remuneração que corresponda aos dias trabalhados.
Perícia médica: quem fica com a obrigação de pagar o período de espera?
Esse é um tema que gera muitas interpretações, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período, o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o funcionário precisa retornar ao trabalho. Ainda existe a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, o empregador ou o INSS podem pagar o trabalhador.
Como cada caso é um caso, é preciso ser analisado com cuidado, pois em muitas situações o funcionário precisa provar que está realmente impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Portanto, procure um advogado especialista em direito previdenciário para melhor orientação.