Durante a Páscoa o comércio e a indústria aumentam suas vendas e a demanda por funcionários também aumenta, criando-se assim uma grande quantidade de vagas de emprego temporária.
A expectativa de faturamento é de R$ 2,160 bilhões, segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC prevê que as vendas do feriado movimentem consideravelmente o varejo, que, além de beneficiar o setor, deve continuar gerando diversas oportunidades de empregos temporários.
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
O trabalhador temporário não tem direito a seguro-desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Essa última, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas como mencionamos acima, tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço.
Com relação ao salário, a lei determina que o temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa. Além disso, é garantido o recebimento do salário-mínimo e receber 8% dos seus proventos a título de FGTS.
O trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos junto ao INSS, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios e também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O limite máximo de tempo para uma contratação temporária depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Os descontos na folha de pagamento poderão ser os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS.
O empregado também tem direito a receber FGTS – e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.