OCAUÇU: JUSTIÇA MANTÉM VITÓRIA DO JORNALISTA ALAN TEIXEIRA PINTO EM AÇÃO MOVIDA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, VINÍCIUS COLOMBO MENEGUCCI

Cidade Região Últimas Notícias

Por unanimidade, recurso e embargos apresentados pelo presidente da Câmara Municipal foram rejeitados; decisão reconhece a legitimidade das publicações jornalísticas e afasta qualquer dever de indenizar, retirar matérias ou fazer retratação

A liberdade de imprensa saiu fortalecida em uma decisão da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado manteve a vitória judicial do jornalista Alan Teixeira Pinto em ação proposta pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de Ocauçu, Vinícius Colombo Menegucci.

O processo nº 4000833-14.2025.8.26.0344 discutia publicações jornalísticas e críticas relacionadas à atuação política e parlamentar do autor. Na ação, foram pedidos indenização por danos morais, retirada das matérias e retratação pública.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as publicações estavam inseridas no debate político municipal e tratavam de assuntos de interesse da população. Embora algumas expressões tenham sido consideradas provocativas, irônicas e desfavoráveis ao agente político, o colegiado entendeu que não ficou demonstrada má-fé, intenção específica de difamar ou culpa grave na apuração das informações.

O acórdão destacou ainda que pessoas que exercem funções públicas estão submetidas a uma fiscalização mais intensa e devem tolerar críticas mais duras, inclusive aquelas consideradas ácidas, mordazes ou incômodas, desde que relacionadas à atuação pública e apoiadas em elementos minimamente plausíveis.

Na prática, a decisão rejeitou a tentativa de obrigar Alan Teixeira Pinto a retirar as publicações, fazer retratação ou pagar indenização. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso e mantiveram a sentença de improcedência. O recorrente também foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.

NOVA TENTATIVA TAMBÉM É REJEITADA

Após a derrota no recurso, foram apresentados embargos de declaração, com alegações de omissões e contradições no julgamento.

Mais uma vez, a resposta da Justiça foi unânime. A Turma Recursal entendeu que todos os pontos importantes já haviam sido analisados e que os embargos buscavam, na realidade, rediscutir uma decisão desfavorável.

Com a rejeição dos embargos, permaneceu integralmente mantido o entendimento que afastou qualquer abuso, ato ilícito ou dano moral indenizável por parte do jornalista Alan Teixeira Pinto.

“NÃO FOI APENAS UMA VITÓRIA PESSOAL, MAS UMA VITÓRIA DO DIREITO DE INFORMAR”

O resultado representa um marco importante para o jornalismo regional. A decisão deixa claro que a fiscalização dos atos de agentes públicos não pode ser confundida automaticamente com ofensa pessoal.

Quem ocupa cargo político administra recursos, toma decisões e presta contas à sociedade. Nesse cenário, perguntas, cobranças e críticas fazem parte do processo democrático.

COMENTÁRIO DO JP JORNAL O POPULAR

O JP Jornal O Popular recebe a decisão com serenidade e respeito ao Poder Judiciário. A vitória de Alan Teixeira Pinto mostra que o jornalismo responsável não deve se curvar diante de pressões ou tentativas de intimidação.

Quando alguns tentam apagar a notícia, a Justiça acende a luz da liberdade. No final, não venceu o ataque pessoal, nem a perseguição: venceu o direito constitucional de informar, fiscalizar e dar voz à população.

A verdade pode até enfrentar pedras pelo caminho, mas, como diz o velho ditado, a mentira tem perna curta e a Justiça tarda, mas não falha. Nesta batalha, venceu a democracia.

Participe do canal do JP JORNAL O POPULAR – Marília e Região no WhatsApp: (14) 99797-3003

JP Jornal O Popular – A voz que informa, a força que conecta.

Compartilhar esta notícia agora: