Proposta recebeu 291 votos favoráveis e 241 contrários na Assembleia Nacional e estabelece critérios rigorosos para a realização do procedimento
A Assembleia Nacional da França aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que cria o direito à morte assistida para adultos diagnosticados com doenças graves e incuráveis. O texto recebeu 291 votos favoráveis e 241 contrários.
A proposta permite que pacientes que atendam aos critérios legais recebam uma substância letal para provocar a própria morte. O medicamento deverá ser administrado pelo próprio paciente. Em casos de incapacidade física, o procedimento poderá contar com o auxílio de um médico ou enfermeiro.
Para solicitar a morte assistida, será necessário ser maior de 18 anos, possuir nacionalidade francesa ou residência legal no país, apresentar uma doença incurável em estágio avançado ou terminal e enfrentar sofrimento considerado constante e insuportável.
A decisão também deverá ser tomada de maneira livre, consciente e sem pressão externa. O pedido será analisado por profissionais da saúde antes de qualquer autorização.
O presidente Emmanuel Macron afirmou que o tema exige responsabilidade por envolver questões relacionadas à vida, ao sofrimento e à dignidade humana. Segundo ele, o debate precisava ser conduzido com diálogo e tempo para ouvir os diferentes setores da sociedade.
A proposta provocou forte divisão entre parlamentares, representantes religiosos, profissionais da saúde e entidades de defesa dos pacientes. Enquanto os apoiadores destacam o direito de escolha diante do sofrimento extremo, os críticos alertam para possíveis riscos envolvendo pessoas vulneráveis.
Apesar da aprovação parlamentar, a medida ainda não está em vigor. O texto deverá passar pelas etapas finais de análise constitucional e promulgação antes de começar a valer oficialmente na França.
COMENTÁRIO DO JP JORNAL O POPULAR
A decisão francesa amplia um debate delicado e que exige equilíbrio. A autonomia do paciente precisa ser respeitada, mas qualquer legislação dessa natureza deve apresentar fiscalização rigorosa e mecanismos capazes de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.
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