“Quem quer farofa tem de ralar a mandioca” — e o Senado italiano resolveu ralar mesmo: aprovou, por 81 votos a 37, o projeto que encolhe o direito automático à cidadania para filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Agora o texto corre contra o relógio: precisa ser chancelado pela Câmara dos Deputados até 27 de maio para virar lei de vez.
O que valia até ontem?
Pela regra do jus sanguinis, bastava provar a linha contínua com um italiano de 1861 pra cá — bisnetos, tataranetos e quem mais coubesse no álbum de família entravam na fila do passaporte vermelho sem pisar na bota.
O que muda se a lei passar?
O novo art. 3-bis limita a festa a três situações:
- Pai ou mãe nascido(a) na Itália;
- Pai ou mãe que morou legalmente na Itália por 2 anos antes do nascimento;
- Reconhecimento já concluído (via prefeitura, consulado ou Justiça) até 27 de março de 2025.
Quem é bisneto ou trineto, mas não tem pai ou mãe que se encaixe nessas regras, pode ter o pedido carimbado com um belo “negado”.
Por que tanta correria?
O governo editou o Decreto-Lei 36/25 em 28 de março, alegando “urgência”. Decretos valem na hora, mas caducam em 60 dias se o Parlamento não transformar em lei — daí o sprint legislativo.
“Lei no laço” ou rolo constitucional?
Juristas como David Manzini apontam cheiro de inconstitucionalidade: faltaria a tal “urgência” e sobraria retroatividade, ferindo direitos já em andamento. A batalha promete azedar na Justiça, mesmo que a Câmara dê o ok.
“Quando a esmola é grande, o santo desconfia — e o jurista também.”
E agora, descendentes?
- Quem já tem dupla cidadania: tranquilo, nada muda.
- Pedindo antes de 27/3/25: processo segue sob as regras antigas.
- Pretendentes futuros: se não encaixar em pai ou mãe nascidos/residentes na Itália, é hora de rever estratégias (ou sonhar com outro passaporte europeu).
Reação nas redes e nos consulados
A comunidade ítalo-latino-americana ferveu: grupos de WhatsApp lotados, consultorias jurídicas sobrecarregadas e agendas consulares explodindo em pedidos de urgência. Enquanto isso, o governo de Roma defende que a cidadania “tem de refletir vínculo real, não um laço só de papel”.
Próximos passos
Data-limite | Etapa | Possível cenário |
---|---|---|
27/05/25 | Votação na Câmara | Aprovado → lei permanenteRejeitado → decreto caduca |
28/05/25 em diante | Eventuais ações judiciais | STF italiano (Corte Constitucional) pode ser acionado |
Comentário do JP Jornal O Popular
“Passaporte italiano sempre foi sonho de muita gente, mas sonho que se sonha sem vínculo pode vir a ser pesadelo burocrático. Como diz o ditado, ‘quem não tem raiz, o vento leva’ — e o Senado italiano quer ver raiz recente. Fiquemos de olho: jogo só acaba quando o apito da Câmara soar.”
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