Escândalo na saúde: Justiça manda HC Hospital das Clínicas de Marília explicar falta de quase 300 profissionais de enfermagem

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Quando a água bate na cintura, não adianta mais rezar. Depois de anos ignorando alertas sobre a falta de funcionários, o Hospital das Clínicas de Marília (HC Famema) agora terá que prestar contas à Justiça sobre o seu quadro de enfermagem.

Uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Marília determinou que o hospital informe, em até 30 dias após a intimação, o número de profissionais em atividade. A ordem vem na esteira de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), que apontou um déficit alarmante de 289 profissionais de enfermagem.

Segundo a investigação, desde sua inauguração em 2015, o HC não realizou concurso público para contratar diretamente. O atendimento é feito com profissionais cedidos por fundações parceiras — uma gambiarra que, como diz o ditado, “não se sustenta em pé de barro”.

Relatórios de fiscalização mostram um cenário preocupante: falta de enfermeiros e técnicos, sobrecarga de trabalho, jornadas extrapoladas e sérios riscos à segurança dos pacientes. Só nas unidades de terapia intensiva e na ala de transição do pronto-socorro, faltam 102 enfermeiros, situação que coloca vidas em perigo todos os dias.

Apesar do quadro inchado em números absolutos, a realidade é de corredores vazios de profissionais e plantões no limite. Para quem trabalha no hospital, “o santo tá de casa cheia, mas a alma tá cansada”.

Mesmo admitindo a carência de pessoal, o HC não aceitou firmar novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público e alegou depender de aprovação de concursos e de liberação de verba do SUS para contratar ao menos 50 novos técnicos. A Famar, fundação que apoia o hospital, lavou as mãos e declarou que a responsabilidade pela gestão de pessoal não é dela.

Diante da recusa, o MPT não deixou barato e pediu a condenação do hospital a uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de manter o número mínimo de profissionais conforme as exigências legais.

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