“Golpe no Lote”: Mulher é Condenada por Vender Terrenos da Prefeitura de Marília

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Um ditado popular já diz: “nem tudo que reluz é ouro”. Foi exatamente o que descobriram as vítimas de um golpe que terminou na condenação de uma mulher por estelionato, após a venda de terrenos que pertenciam à Prefeitura de Marília. A trama, que envolveu contratos, promessas de regularização e prejuízos de quase R$ 100 mil, culminou em uma decisão judicial com repercussão na cidade.

A Sentença

A acusada, M.F.S., foi condenada a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública, além de multa de R$ 900. Além disso, a ré deverá ressarcir R$ 50 mil a três vítimas e outros R$ 42 mil a uma quarta. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, e ainda cabe recurso.

O Caso

A história começou em 2016, quando a acusada anunciou terrenos no Jardim Santa Clara, zona sul de Marília, no site OLX. Alegando ser herdeira única do imóvel, ela firmou contratos com as vítimas, prometendo regularizar a documentação dos terrenos após a venda.

Entre os lesados, T.I.M e seus irmãos entregaram um Honda Fit avaliado em R$ 42,5 mil e mais R$ 7,5 mil em dinheiro por um dos terrenos. Já a vítima E.R.P.A desembolsou R$ 42 mil por outro lote, parte em parcelas. Apesar dos pagamentos, nenhum dos terrenos foi transferido aos compradores, que descobriram mais tarde que as áreas pertenciam à Prefeitura.

Depoimentos que Pesaram

A vítima T.I.M relatou em juízo que, além de perder o terreno, ficou sem o carro e o dinheiro investido. “Fomos à Prefeitura e constatamos que o terreno fazia parte de uma área de preservação. Ela nunca nos ressarciu nem tentou negociar”, afirmou. Já E.R.P.A disse que tentou contatar a acusada e seu marido, mas recebeu como resposta: “Procure os seus direitos.”

Defesa Frágil

M.F.S admitiu as vendas, mas alegou que as vítimas sabiam que a área precisava de regularização. Segundo ela, o dinheiro seria usado para viabilizar os documentos. A justificativa não convenceu o juiz, que destacou que a ré jamais procurou as vítimas para ressarci-las ou oferecer explicações durante quase uma década.

A Decisão Judicial

O juiz Moreno foi categórico: “A ré usou de ardil para obter vantagem ilícita, vendendo terrenos que não lhe pertenciam. Mesmo após quase 10 anos, não tomou providências para resolver a situação ou ressarcir os lesados.”

Além das penas alternativas, a ré foi condenada a reparar os danos materiais: R$ 50 mil para três vítimas e R$ 42 mil para outra.

Comentário do JP Jornal O Popular

Como diz o ditado, “mentira tem perna curta”. Em tempos de golpes cada vez mais sofisticados, fica o alerta: cautela nunca é demais. Verifique a procedência de negócios e sempre consulte especialistas antes de fechar qualquer acordo. Afinal, segurança é a melhor prevenção contra ciladas. 📲 Participe do canal do JP Jornal O Popular no WhatsApp e fique informado: (14) 99797-3003!

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