Registro de Candidatura de Albertino Brandão é Indeferido pela Justiça Eleitoral de Guaimbê

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No cenário político de Guaimbê, a máxima popular “Quem não deve, não teme” parece não ter surtido efeito para o candidato Albertino Domingues Brandão, cuja candidatura ao cargo de prefeito foi indeferida pela 297ª Zona Eleitoral de Lins. O processo, que correu sob o número 0600126-14.2024.6.26.0297, trouxe à tona as complicações enfrentadas pelo candidato ao não conseguir cumprir os requisitos eleitorais exigidos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sua decisão contundente, ressaltou que, apesar de intimado, Albertino Brandão não conseguiu comprovar sua quitação eleitoral, um dos pré-requisitos indispensáveis para o registro de candidatura. Mesmo após a tentativa de regularização por meio da petição apresentada, os documentos não foram suficientes para sanar a pendência, deixando o candidato em uma posição vulnerável.

Como diz o ditado, “Pau que nasce torto, morre torto”. A falta de organização e de cumprimento das exigências legais por parte do candidato trouxe consequências severas. A sentença, proferida pelo Juiz Eleitoral Luis Fernando Vian, foi clara: indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Agora, resta ao eleitorado de Guaimbê refletir sobre a importância de escolher representantes que demonstrem responsabilidade desde o início do processo eleitoral. Afinal, “Quem planta vento, colhe tempestade”, e é vital que o futuro da cidade esteja nas mãos de quem realmente está preparado para o desafio.
“No JP Jornal O Popular, a verdade chega antes da eleição – porque quem merece seu voto, precisa merecer sua confiança.”

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