Nota Oficial do Governo Federal: Esclarecimento sobre Reforma Tributária e Serviços Funerários
Em resposta às recentes peças de desinformação que têm circulado, alegando um aumento de 206% nos impostos sobre serviços funerários devido à Reforma Tributária, o Governo Federal esclarece que essas informações são infundadas e distorcidas. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em contato com o JP Jornal O Popular, destaca que tal cálculo ignora aspectos cruciais do novo modelo de tributação, especialmente a recuperação integral de créditos pelos contribuintes.
Esclarecimentos Importantes:
- Recuperação de Créditos: O novo modelo tributário, ao contrário do que é sugerido nas peças de desinformação, permite que os contribuintes recuperem integralmente os tributos pagos em suas aquisições, o que significa que o impacto final da tributação será significativamente reduzido.
- Manutenção do Simples Nacional: Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, continuarão a usufruir deste regime simplificado. Não haverá alteração neste arranjo, o que garante que pequenos empresários, incluindo aqueles do setor de serviços funerários, não serão prejudicados.
- Carga Tributária Inalterada: A Reforma Tributária foi cuidadosamente desenhada para manter a arrecadação anterior, redistribuindo de forma mais eficiente os impostos sobre o consumo, sem aumentar a carga tributária geral. Como se diz no popular, “não se muda o molho sem mexer na receita”, mas, neste caso, a receita permanece a mesma, apenas com uma nova apresentação.
- Constitucionalidade e Emenda 132: Segundo o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite diferenciação de alíquotas para serviços não especificados na própria emenda, o que inclui os serviços funerários. Qualquer alegação contrária é, portanto, inconstitucional.
- Comparações Enganosas: Comparar as alíquotas atuais com as futuras, sem considerar a possibilidade de apropriação de créditos dos tributos pagos, é como comparar maçãs com laranjas – a interpretação é enganosa e não reflete a realidade do modelo futuro.
A implementação das mudanças trazidas pela Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. O Governo Federal reafirma seu compromisso em proporcionar um sistema tributário mais justo e transparente para todos os brasileiros.
Como diz o ditado, “quem conta um conto aumenta um ponto”, mas, neste caso, é essencial que a verdade prevaleça sobre a desinformação.
“No compromisso com a verdade, o JP Jornal O Popular leva até você os esclarecimentos diretos do Governo Federal, combatendo a desinformação e trazendo a realidade dos fatos.”
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República