JP. JORNAL O POPULAR
Entendendo que a concessionária Eixo SP falhou na fiscalização e foi ineficiente na prestação de serviços na rodovia SP-294, o juiz da 4ª Vara Civil de Marília, Valdecir Mendes de Oliveira, condenou a empresa a indenizar o médico Willian Roberto Mansano em R$ 37,6 mil. O valor inclui R$ 20 mil por danos morais e R$ 17,6 mil para cobrir os gastos decorrentes do atropelamento de um boi na pista.
O Acidente
O incidente aconteceu no início de outubro de 2021, por volta de 1h da madrugada, quando o médico dirigia um VW Nivus e se deparou com um boi nelore na rodovia. O carro teve perda total, mas foi indenizado pela seguradora. Willian sofreu ferimentos na mão, teve a mobilidade reduzida e ficou afastado do trabalho por 25 dias.
Contestação da Concessionária
A Eixo SP argumentou na Justiça que a responsabilidade pela indenização seria do dono do boi, e não da empresa. No entanto, o juiz não aceitou essa defesa. Segundo a sentença, a empresa é responsável por ser a concessionária dos serviços na rodovia, cobrar pedágio para cobrir as despesas e ter a obrigação de prestar serviços seguros.
Decisão Judicial
A decisão é de primeira instância, o que significa que ainda cabe recurso. O juiz enfatizou que a Eixo SP deveria ter garantido a segurança na rodovia, sendo legítima a sua inclusão na ação.
Conclusão
Os advogados Dr. Waldyr Payão e Dr. Amauri Mansano foram fundamentais para o sucesso da ação, defendendo os direitos do médico Willian Roberto Mansano e conseguindo uma importante vitória judicial. A decisão ressalta a responsabilidade das concessionárias em garantir a segurança nas rodovias e serve como um alerta para uma fiscalização mais rigorosa.