Justiça Determina Indenização de R$ 37 Mil a Médico por Acidente com Boi na SP-294

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A Concessionária Eixo foi condenada a pagar R$ 37 mil em indenização ao médico Willian Roberto Mansano, que atropelou um boi na Rodovia SP-294, entre Marília e Pompeia. A decisão é do juiz Valdecir Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília, ainda cabendo recurso.

O Acidente

De acordo com os autos, o acidente ocorreu na madrugada do dia 8 de outubro de 2021. Mansano dirigia seu VW Nivus por volta da 1h quando se deparou com um boi nelore sobre a pista. O impacto resultou na perda total do veículo e lesões na mão direita do médico, que o afastaram do trabalho por 25 dias e geraram despesas médicas. Mansano alegou que deixou de realizar 18 plantões, cada um no valor de R$ 1.500.

Pedido de Indenização

O médico solicitou R$ 28.240,00 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais. Os danos no veículo foram cobertos pela seguradora, mas ele buscou reparação pelos prejuízos pessoais e profissionais.

Defesa da Concessionária

A Concessionária Eixo argumentou que a responsabilidade pelo acidente era do dono do boi, não dela. A defesa afirmou que a empresa não tinha obrigação de indenizar, pois não houve falhas na prestação dos serviços na rodovia e o acidente foi causado por terceiros. Alegou também que a rodovia estava em perfeitas condições de trânsito.

Decisão Judicial

O juiz Valdecir Mendes de Oliveira decidiu que a Concessionária Eixo é sim responsável, destacando que, como concessionária de serviços públicos, a empresa tem o dever de garantir a segurança na rodovia mediante a cobrança de pedágios. A decisão baseou-se no entendimento de que a empresa deve arcar com os ônus da má prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

“A Companhia é sim parte legítima passiva na ação porque confessou que era concessionária de serviços públicos em rodovia e, por isso mesmo, mediante a cobrança de pedágio tinha a incumbência e a finalidade estatutária de exploração da infraestrutura e da prestação de serviços seguros e obras eficientes na Rodovia SP 294. Assim sendo, se a referida Ré tem a legitimidade para cobrar pedágio para manter um serviço eficiente na malha rodoviária, então tem legitimidade para suportar os ônus e as consequências que decorrem da má prestação de serviços por ação ou por omissão como abaixo fundamentado também no que concerne ao mérito da lide…”

Indenização

Com base nos argumentos apresentados, o juiz condenou a Concessionária Eixo a pagar R$ 17.605,00 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais a Willian Roberto Mansano, totalizando R$ 37.605,00, com juros e correção monetária a partir da citação e do ajuizamento da ação.

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