Justiça Eleitoral determina remoção de matéria enganosa contra Eduardo Nascimento do portal Marília Notícia
A Justiça Eleitoral de Marília acatou uma Representação do partido Republicanos e ordenou que o portal Marília Notícia retire do ar uma matéria considerada enganosa e lesiva ao processo eleitoral. A decisão foi tomada pelo Juiz Marcelo de Freitas Brito, da 400ª Zona Eleitoral, que concedeu uma liminar para a remoção imediata do conteúdo.
O Republicanos acusou o portal de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e fraude eleitoral. A matéria em questão, publicada em 6 de julho, trazia o título “Sob acusações de corrupção, Eduardo Nascimento lança candidatura para prefeito”. Segundo a representação, o texto continha informações falsas e descontextualizadas que prejudicavam a imagem do pré-candidato do Republicanos, Eduardo Nascimento, atual presidente da Câmara de Marília.
O juiz Freitas Brito justificou sua decisão afirmando que a manutenção da matéria no ar poderia causar danos irreparáveis à imagem de Nascimento. Ele destacou que o conteúdo publicado pelo Marília Notícia distorcia a realidade dos fatos, ultrapassando o direito de informar e configurando um ataque político.

Acusações do Republicanos
A Representação do Republicanos aponta que a matéria do Marília Notícia se diferenciou negativamente das coberturas de outros veículos sobre o mesmo evento, lançando mão de uma manchete falsa e descontextualizada. O partido alega que as acusações de corrupção contra Nascimento são infundadas, uma vez que ele não responde a nenhuma denúncia formal por corrupção.
Além disso, a Representação contesta a menção de condenações judiciais, afirmando que o portal descontextualizou questões trabalhistas e reprovações de contas antigas, apresentando-as de maneira a sugerir corrupção recente. O documento também nega que Nascimento enfrente problemas políticos, uma vez que não há processos de cassação ou denúncias contra ele na Câmara Municipal.
Liberdade de imprensa em debate
O Republicanos defendeu a liberdade de imprensa em sua representação, mas argumentou que tal liberdade não pode ser usada para prejudicar o processo eleitoral com informações falsas ou descontextualizadas. O partido acusou o Marília Notícia de fraude eleitoral e abuso de poder econômico, alegando que a matéria tinha o potencial de interferir no processo democrático e favorecer outros pré-candidatos.
A decisão judicial requer a remoção da matéria no prazo de 24 horas e a citação do portal para responder à pretensão do partido. A Representação também solicita a aplicação de multa e a condenação do Marília Notícia por uso indevido dos meios de comunicação e fraude lesiva ao processo eleitoral.
Repercussão e consequências
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode desencadear uma série de reações no cenário político de Marília, especialmente entre os veículos de comunicação e candidatos envolvidos na corrida eleitoral. A retirada da matéria e a possível aplicação de sanções ao Marília Notícia ressaltam a importância da veracidade e responsabilidade no jornalismo, principalmente em períodos eleitorais.
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USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ABUSO DE PODER E FRAUDE LESIVA AO PROCESSO ELEITORAL, contra o Pré-candidato à Prefeitura Municipal do Partido Republicanos, aplicando-se a respectiva Multa Eleitoral, para cada um dos três URL’s, com fundamento nos arts. 6º §4º e art. 8 §1º da Resolução 23.735/2024 do TSE”, encerra a Representação.