Imposto de Renda 2024: Doações para o Rio Grande do Sul em Meio à Crise Ambiental

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Imposto de Renda 2024: Doações para o Rio Grande do Sul em Meio à Crise Ambiental

A declaração do Imposto de Renda oferece aos contribuintes a oportunidade de beneficiar projetos sociais através de doações. Para o ano de 2024, duas modalidades se destacam: a doação direta na declaração deste ano ou o uso do desconto na declaração de 2025.

Doação Direta na Declaração: Como Funciona?

Na doação direta, o contribuinte pode destinar até 6% do valor do Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliam crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada. O Imposto Devido é calculado considerando todas as fontes de renda do contribuinte do ano anterior à Receita Federal.

Caso o Imposto de Renda Retido na Fonte seja menor que o Imposto Devido, o contribuinte precisará pagar a diferença na declaração. Por outro lado, se os recolhimentos forem maiores, ele receberá uma restituição. O valor da doação pode ser debitado do total da restituição.

O programa da Receita Federal indica o limite máximo que pode ser doado com dedução. Pelo site ou aplicativo, o contribuinte pode selecionar o estado a ser beneficiado, incluindo o Rio Grande do Sul.

Passo a Passo para Doação Direta:

  1. Preencher todos os dados necessários para a declaração.
  2. Clicar em “Doações Diretamente na Declaração”.
  3. Optar pelo tipo de entidade a ser beneficiada.
  4. Escolher se a doação será para um fundo de alcance nacional, estadual ou municipal.
  5. Selecionar o estado a ser beneficiado (no caso, Rio Grande do Sul).
  6. Escolher o fundo para a doação.
  7. Digitar o valor a ser doado.
  8. Enviar a declaração do Imposto de Renda e imprimir um DARF para cada doação.

A Receita destaca que os valores recolhidos nestes DARFs serão compensados integralmente posteriormente, sem custo adicional para o contribuinte.

Uso do Desconto na Declaração de 2025:

Outra opção é fazer a doação neste ano para ganhar desconto no cálculo do Imposto de Renda no ano seguinte. Para isso, o contribuinte deve doar para fundos administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa e declarar o valor doado na guia “Doações Efetuadas” na declaração de 2025.

Em meio à recente crise ambiental no Rio Grande do Sul, marcada por temporais e alagamentos, aproveitar essas oportunidades para ajudar as vítimas pode fazer a diferença.

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