Governador Cassa Aposentadoria de Delegado Condenado por Enriquecimento Ilícito em Piracicaba
O governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas (REP), tomou uma decisão drástica ao cassar a aposentadoria do delegado de polícia Fernando Heitor Gião, destacado por sua atuação em Piracicaba (SP). Gião, atualmente detido, foi condenado em 28 de fevereiro deste ano pela Justiça local por enriquecimento ilícito. Entretanto, a decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
Contexto e Acusações
As acusações contra Gião foram movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que o apontou como parte de uma organização criminosa sob investigação pelo Grupo de Ações Especiais de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações sugerem seu envolvimento em casos de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo o juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, as condutas de Gião enquanto ocupava o cargo público afetam diretamente a proteção ao patrimônio e à moralidade públicas, configurando atos de improbidade administrativa. O magistrado enfatizou que a evolução patrimonial do delegado, sem justificativa legal, viola a Lei de Improbidade Administrativa.
Sentença e Medidas
Como consequência da condenação, o juiz determinou uma série de medidas punitivas, incluindo a perda da função pública, a devolução de bens ou valores ilicitamente adquiridos, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por igual período.
A decisão de cassar a aposentadoria foi oficializada através da publicação no Diário Oficial, ocorrida na última quinta-feira (9). A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) está encarregada da execução das medidas.
Posicionamento da Defesa
O advogado de Fernando Heitor Gião, Fernando Fabiani Capano, contesta veementemente a cassação da aposentadoria, classificando-a como inconstitucional. Segundo ele, o vínculo previdenciário estabelecido ao longo de décadas não deveria estar sujeito à manutenção do vínculo jurídico com o Estado. Capano argumenta que a cassação da aposentadoria constitui enriquecimento ilícito por parte do Estado e, portanto, deveria ser passível de intervenção judicial.