Vereador Roberto Di Bastiani de São Pedro do Turvo Condenado por Improbidade Administrativa e Inelegível pela Lei da Ficha Limpa

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O cidadão e vereador de São Pedro do Turvo, Roberto Carlos, encontra-se no centro de uma polêmica jurídica após uma sentença emitida pela Juíza Federal Carolina Castro Costa Viegas. A decisão declara que as condutas de Roberto Carlos, juntamente com Thiago Roberto Aparecido Marcelino Ferrarezi, se enquadram nos atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 10, inciso VIII, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92.

O objeto da Ação em tela é fruto de uma investigação de Contratação de Shows Superfaturados, desvio de erário público, apropriação indébita de fundos, valores e recursos durante a administração que trouxeram prejuízos para o município na gestão 2009/2012. Os valores atualizados hoje podem superar a exorbitante quantia de 100 mil reais.

A sentença, embora técnica, apresenta nuances importantes que merecem destaque para uma compreensão mais clara.

Primeiramente, é ressaltado que as penas previstas para a prática de improbidade administrativa, conforme o artigo 12 da Lei 8.429/92, variam de acordo com a gravidade e as circunstâncias do ato. Essas penas incluem multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, além do ressarcimento ao erário.

A decisão também destaca a possibilidade de cumulação das sanções previstas, desde que respeitados os princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso em questão, a juíza determinou, com base nos fatos apresentados, que Roberto Carlos e Thiago Roberto deverão ressarcir integralmente o dano causado, no valor de R$ 35.000,00, além de sofrerem outras penalidades, como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil.

É importante notar que a suspensão dos direitos políticos é aplicada com o intuito de retirar da Administração Pública aqueles que demonstraram inidoneidade moral para o exercício de funções públicas em benefício próprio.

Além disso, é fundamental acrescentar que, em decorrência desta condenação, Roberto Carlos encontra-se inelegível conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa, o que implica em sua impossibilidade de concorrer a cargos eletivos por um determinado período de tempo.

Quanto aos aspectos legais relacionados à execução da sentença, como juros moratórios e correção monetária, estes são detalhados com base em jurisprudências e dispositivos legais, visando garantir a justa reparação do dano.

Em suma, a sentença proferida contra o vereador Roberto Carlos de São Pedro do Turvo é resultado de um processo que busca assegurar a integridade e a transparência na gestão pública, refletindo a importância da aplicação efetiva da lei no combate à corrupção e à improbidade administrativa.

Sentença de Improbidade – Roberto Di Bastiani

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