Uma decisão judicial , a Prefeitura foi condenada a pagar uma indenização de R$375 mil por danos morais aos três filhos de Myrna de Moraes Gomes Sant’Anna, vítima fatal de um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2019.
Myrna, então com 40 anos, estava na garupa de uma moto quando foi arremessada do veículo ao passar por um buraco na rua Henrique Dias, no cruzamento com a rua Vidal Negreiros, no centro da cidade. Após 10 dias internada no Hospital das Clínicas de Marília, veio a falecer.
A petição inicial do processo descreveu a irregularidade na pista como um “enorme buraco existente no centro da via pública, não visível, medindo aproximadamente 2 m² de diâmetro, que permanecia sem nenhuma sinalização”. Mesmo um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em depoimento que no local havia um “afundamento” do asfalto, invisível aos condutores de veículos que transitavam pela área.
O processo contou ainda com um laudo pericial que evidenciou “a erosão consistia em afundamento no leito carroçável da via, que se mostrava invisível (camuflado) aos condutores de veículos que passavam pelo local”.
A sentença proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília determinou o pagamento de R$100 mil para uma filha já maior de idade na data do acidente, R$125 mil para outra filha que era menor na época e mais R$150 mil para o filho, que ainda é menor. O objetivo, segundo a decisão, é manter o mesmo estado de coisas que ocorreria se a vítima do acidente ainda estivesse viva, auxiliando na manutenção do lar.
Diante desse cenário, a Prefeitura de Marília, por meio da Procuradoria-Geral do Município, afirmou que está analisando a sentença da Fazenda Pública de Marília para eventuais providências. O caso reflete não apenas uma tragédia individual, mas também levanta questionamentos sobre a responsabilidade da gestão pública na garantia da segurança e manutenção das vias urbanas.


