A Justiça condenou a motorista responsável por um acidente fatal na zona oeste de Marília a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais aos familiares, que incluem esposa e dois filhos, do motociclista falecido. O juiz Luis César Bertoncini, da 3ª Vara Cível do Fórum de Marília, também determinou o pagamento de R$ 2.308,00 por danos materiais referentes ao conserto da moto. O pedido original de indenização por danos morais era de R$ 200 mil, além de pensão vitalícia à viúva.
O acidente ocorreu quando o motociclista, Bruno Wesley Barboza dos Santos, trafegava pela Rua Maria Giraldi Cavallari, por volta das 11 horas da manhã de 24 de janeiro de 2021. Ele foi atingido por um veículo que, ao não respeitar a sinalização de parada obrigatória na Rua Maestro Silvio de Souza, cruzou a via preferencial. A colisão resultou em lesões graves para o motociclista, que, após meses de tratamento, acabou falecendo.
A motorista do carro alegou que o acidente foi causado pela alta velocidade e comportamento imprudente do motociclista, além de mencionar que o veículo conduzido por ela já havia concluído a manobra de conversão à esquerda. No entanto, o juiz argumentou que, independentemente da velocidade do motociclista, a condutora do veículo deveria ter agido com cautela ao ingressar na via preferencial.
O magistrado concluiu que a motorista foi responsável pelo acidente, pois agiu com imprudência ao atravessar a via preferencial de maneira inoportuna, interceptando a trajetória da motocicleta conduzida por Bruno. Mesmo alegando que já havia concluído a manobra, a condutora ingressou na via preferencial sem notar a presença do motociclista, culminando na colisão que resultou em lesões graves e, posteriormente, na morte da vítima.
Dessa forma, o juiz rejeitou a versão defensiva da motorista e concluiu que a falta de cautela e o desrespeito às normas de trânsito foram determinantes para o acidente.