O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou o recurso apresentado pelo prefeito Daniel Alonso, que buscava contestar a constitucionalidade da Lei Ordinária nº 8737, impedindo a inauguração de obras públicas municipais incompletas. Esta é a segunda derrota judicial da Prefeitura no mesmo caso, após também ter sua Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O despacho do Ministro do STF, André Mendonça, aponta para a “deficiência de fundamentação” do recurso da Prefeitura, destacando a falta de prequestionamento do dispositivo constitucional indicado.
Além de rejeitar o recurso, o STF advertiu Daniel Alonso sobre possíveis tentativas futuras de derrubar a lei de autoria do vereador Júnior Féfin. O Ministro alertou ainda sobre a apresentação de recursos protelatórios, indicando que podem resultar em multa processual.
Perguntas :
- Como o prefeito pretende lidar com essa segunda derrota judicial e a advertência do STF?
- Qual é a estratégia planejada para contornar as implicações da lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas?
- Considerando a deficiência apontada na fundamentação, como a Prefeitura planeja abordar futuros recursos relacionados a essa questão?
- Como o Chefe do Executivo responderá às críticas sobre a possível promoção política através da inauguração de obras inacabadas?