MP e Defensoria Cobram Desocupação Imediata de Conjunto Habitacional em Marília com Multa Diária de R$ 10 mil

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MP e Defensoria Pleiteiam Multa Diária de R$ 10 Mil por Atraso na Desocupação A Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública ingressaram com um requerimento na tarde desta segunda-feira (8) solicitando a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil contra a Prefeitura local devido à não desocupação e realocação temporária dos residentes do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado nos prédios da CDHU, na zona sul da cidade.

O documento também pleiteia junto ao Poder Judiciário que o prazo concedido à administração municipal para efetuar a mudança seja de 48 horas, e caso não seja cumprido, que a cobrança da referida multa seja iniciada.

A determinação para a imediata realocação dos moradores foi proferida em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 18 de dezembro. O tribunal exigiu que a Prefeitura tomasse as medidas necessárias, no entanto, mesmo diante da urgência expressa, nenhum prazo foi estipulado. Em uma audiência realizada em 19 de dezembro, todas as partes envolvidas, incluindo representantes do MP, da Defensoria Pública, dos moradores, da CDHU e da Prefeitura, foram oficialmente informadas sobre a decisão judicial, sem que uma data fosse definida.

Em comunicado divulgado à imprensa em 28 de dezembro, a Prefeitura indicou que havia realizado reuniões para planejar uma estratégia de desocupação dos apartamentos da CDHU. Contudo, nenhum prazo foi divulgado.

O pedido protocolado nesta segunda-feira destaca a necessidade de realocação temporária dos moradores para um local seguro, por meio do fornecimento de moradia ou pagamento de aluguel-social no valor de R$ 600.

Caso o novo pedido seja deferido pela Justiça, o prazo de 48 horas entrará em vigor. Se a desocupação e realocação não forem efetuadas, a multa será imposta à Prefeitura.

Segundo a decisão da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, o município deve oferecer assistência técnica gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social, além da realocação temporária dos moradores para um local seguro até a conclusão das obras urgentes.

O parecer técnico evidencia a deterioração das condições habitacionais dos imóveis, com iminente risco de ruína, justificando a desocupação imediata, de acordo com o entendimento do MP-SP e da Defensoria Pública. O Núcleo de Engenharia, responsável pela perícia no local, destaca a gravidade das infiltrações e afundamentos em todo o conjunto habitacional, indicando risco iminente de desabamento que não deve ser analisado separadamente para cada edifício residencial ou bloco.

Embora a Prefeitura tenha apresentado um recurso contra a decisão em 22 de dezembro, o plantão do TJ-SP negou o pedido.

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o andamento do plano de desocupação e o destino dos moradores, além de indagar sobre o pedido de multa diária.

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