Para os contribuintes que desejam antecipar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024, a opção está disponível na rede bancária e por meios eletrônicos, incluindo o sistema Pix em mais de 800 instituições financeiras. Além disso, é possível obter descontos seguindo o calendário de vencimentos.
Em São Paulo, por exemplo, as instituições bancárias começaram a aceitar os pagamentos desde o dia 27 de dezembro. Para aqueles que optam pelo pagamento único e dentro do prazo estipulado, há um desconto de 3%. A seguir, apresentamos a tabela de vencimentos com base no último dígito da placa do veículo:
- Placas com final 1: Vencimento em 11 de janeiro de 2024.
- Placas com final 2: Vencimento em 12 de janeiro e assim por diante.
O desconto de 3% é válido para pagamentos únicos até 24 de janeiro, contemplando todas as placas.
Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado em janeiro, sem direito a desconto. As demais parcelas vencem nos meses subsequentes, conforme o final da placa do veículo.
Uma novidade para o ano é a inclusão do Pix como forma de pagamento. Aproximadamente 800 instituições financeiras estão habilitadas a receber o tributo por meio de QR Code, disponível no portal da Sefaz-SP. Além do Pix, outras opções de pagamento incluem débito agendado, internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e cartão de crédito em empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
É importante observar que atrasos no pagamento acarretam multa diária de 0,33% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa passa a ser de 20% do valor do imposto. O não pagamento do IPVA pode resultar na impossibilidade de licenciar o veículo e até mesmo na apreensão do mesmo.
Para informações detalhadas e consultas, os contribuintes podem acessar o portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
É importante ressaltar que existem condições especiais de isenção do imposto para Pessoas com Deficiência (PCD), veículos com mais de 20 anos de fabricação e outras situações específicas, variando conforme a legislação estadual. Recomenda-se consultar a Secretaria da Fazenda da respectiva região para obter informações detalhadas sobre a dispensa de pagamento do IPVA.