O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a separação judicial não é mais um requisito necessário antes do divórcio, em uma decisão que terá uma ampla repercussão geral em todos os casos relacionados. Os ministros do STF chegaram a um consenso de que os casais podem se divorciar diretamente, sem a necessidade de passar por um período mínimo de separação.
Essa decisão foi baseada em uma mudança na Constituição de 2010, que reconheceu o divórcio como um meio legítimo de dissolver o vínculo matrimonial. Os ministros enfatizaram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma,” e garantiram a preservação do estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente.
A posição do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu, destacando que o divórcio pode acontecer diretamente, sem etapas prévias ou um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo conjugal. Porém, houve divergência por parte de alguns ministros, como Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que defenderam a manutenção da separação judicial como um passo anterior à decisão final sobre o destino da união.
Esta decisão tem repercussão geral, o que significa que ela orientará o tratamento de casos judiciais similares em instâncias inferiores, abrindo o caminho para uma abordagem mais flexível em relação ao divórcio. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a mudança na Constituição gerou interpretações divergentes no sistema judiciário em relação à manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico e à necessidade de observar um prazo para o divórcio.
Essa decisão reflete a ideia de que o casamento e o divórcio são direitos individuais e não deveres, simplificando os procedimentos e eliminando a criação de requisitos prévios para a dissolução do casamento. A separação judicial também não será mais considerada um mecanismo independente na legislação brasileira.
Embora a maioria dos ministros tenha apoiado o voto do relator, houve divergências parciais, com alguns ministros, como André Mendonça e Nunes Marques, defendendo a manutenção da separação judicial como uma instituição independente, argumentando que ela pode proporcionar uma abordagem intermediária para casais que desejam uma solução definitiva ou a possibilidade de retomar o relacionamento.
Essa decisão tem implicações significativas em relação a direitos de herança, guarda de filhos e direitos de propriedade, além de promover a liberdade de escolha tanto para casar quanto para se divorciar. No contexto dessa mudança, a separação prévia não é mais um requisito legal, e o divórcio pode ser buscado diretamente, permitindo aos casais tomar decisões sobre seu próprio destino conjugal com mais autonomia.