Homem enfrenta julgamento por assassinato de vizinha após supostas ofensas em rede social

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O autônomo Wellington Ricardo dos Santos Araújo, atualmente detido, enfrentará o julgamento no Tribunal do Júri do Fórum de Marília nesta quarta-feira, dia 25. Ele é acusado de cometer um homicídio qualificado, podendo ser condenado a até 30 anos de prisão, pelo assassinato a tiros da jovem Vitória dos Santos Alves, de 20 anos. O trágico incidente ocorreu em setembro de 2020, no Jardim Santa Antonieta, na zona Norte da cidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o acusado e a vítima eram vizinhos e frequentemente se envolviam em desentendimentos. Poucos dias antes do crime, o autônomo alega ter encontrado um perfil falso no Facebook com difamações contra ele e sua esposa, que ele atribuiu à vítima.

O assassinato aconteceu em 23 de setembro, por volta do meio-dia. Durante o horário de trabalho, Araújo deixou seu emprego, dirigiu-se a um local isolado, trocou de roupa e ocultou sua motocicleta com plásticos.

Em seguida, dirigiu-se à residência na rua Alcides João Zambon, onde a vítima conversava com um jovem. O acusado sacou uma arma e disparou tiros que atingiram o tórax, abdômen e perna de Vitória. Mesmo suplicando para não ser ferida, a jovem não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Wellington Ricardo dos Santos Araújo, atualmente sob custódia, foi acusado de homicídio qualificado com alegação de motivo fútil e uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Em caso de condenação, o autônomo pode ser sentenciado a até 30 anos de prisão em regime fechado.

*Resumo

Wellington Ricardo dos Santos Araújo será julgado no Tribunal do Júri do Fórum de Marília pelo assassinato de Vitória dos Santos Alves. O crime ocorreu em setembro de 2020, quando Araújo alega ter visto ofensas contra ele e sua esposa em um perfil falso no Facebook atribuído à vítima. Ele deixou o trabalho, escondeu sua motocicleta e disparou tiros mortais contra Vitória. Caso seja condenado, enfrenta uma pena de até 30 anos de prisão em regime fechado, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e recursos que dificultaram a defesa da vítima.

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