Nesta terça-feira (27), Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos na ação que apura a reunião promovida com embaixadores em julho de 2022.
O relator do processo decidiu condenar Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que durante a agenda, transmitida pela TV Brasil, o então presidente atacou instituições e proferiu mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro. Ele, porém, votou pela absolvição do ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto.
Gonçalves foi o primeiro ministro do Tribunal Superior Eleitoral a proferir um voto. Logo na sequência, a sessão foi encerrada e o julgamento será retomado na quinta-feira (29), às 9h. Restam, ainda, as manifestações dos seguintes magistrados:
-Raul Araújo
-Floriano de Azevedo Marques
-André Ramos Tavare
-Cármen Lúcia
-Kassio Nunes Marques
-Alexandre de Moraes
“Em razão da relevância, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras contra a Justiça Eleitoral”, afirmou Benedito Gonçalves em seu voto. Segundo ele, Bolsonaro utilizou prerrogativas do cargo para “degradar o ambiente eleitoral”.
“A particularidade do abuso de poder político está na utilização do cargo de presidente da República para a consecução das finalidades eleitorais ilícitas no evento de 18/07/2022″, sustentou. “O que mais sobressaiu na ocasião é o que de fato torna o evento no Palácio da Alvorada um episódio aberrante: foi o uso das prerrogativas de chefe, o poder simbólico de presidente da República e da posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral.”
Já a prática de uso indevido dos meios de comunicação consistiu em recorrer à TV Brasil para difundir informações falsas sobre o sistema eleitoral.
Gonçalves também defendeu em seu voto, manter nos autos da ação penal a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A inclusão da documento na ação é uma decisão criticada pela defesa de Bolsonaro, por considerar que o ato desrespeitaria uma jurisprudência criada pelo TSE em 2014 e em 2017 a obrigar a recusa da anexação de fatos posteriores ao início do processo.
De acordo com Gonçalves, os fatos posteriores naqueles processos não haviam sido apresentados como desdobramentos dos primeiros, tampouco serviam para “adensar ou corroborar” a tese inicial. Naquelas situações, estava-se diante do tratamento de “ilícitos autônomos”.
Gonçalves também rechaçou o argumento da defesa de que o ex-presidente do TSE Edson Fachin teria participado de uma reunião semelhante ao encontro de Bolsonaro com embaixadores. A agenda do Tribunal, explicou o relator, já era prevista a fim de transmitir transparência para as missões estrangeiras.