Vereador Rogerinho, Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, da parecer favorável ao reajuste salarial dos profissionais do magistério

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O vereador Rogerinho, que é Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, deu parecer favorável ao reajuste salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, seguindo o piso salarial nacional. A votação do Projeto de Lei deve acontecer em sessão ordinária na segunda-feira (22).

A proposta atende requerimentos da Câmara Municipal e dos servidores, e é mais uma medida para assegurar a aplicação do piso salarial nacional no município, tais como as contidas na Lei Complementar nº 922/2021 e na Lei Complementar n 934/2022.

“Trata-se de ganho importante para a categoria, que merece todo o nosso carinho e reconhecimento por tudo que fazem para a formação dos alunos da rede municipal de ensino” disse Rogerinho.

A matéria foi analisada por todos os órgãos competentes, em especial as Secretarias de Educação, Administração, Planejamento Econômico, Fazenda, Procuradoria Geral do Município e Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília), conforme protocolo físico nº 4850/2023.

Com o reajuste salarial o valor da hora-aula para cargos de Professor de EMEI, Professor de EMEF, Professor de Educação Física, Professor de Inglês da Educação Básica e Professor de Libras da Educação Básica passa de R$ 20,37 para R$ 22,10 e para o cargo de Professor de Educação Especial passa de R$ 21,14 para R$ 23,26.

O projeto visa ainda assegurar a atual proporcionalidade existente entre os vencimentos dos cargos de Professor e de Diretor de Escola Municipal.

Dentre as justificativas para a medida, que atende uma solicitação dos Diretores de Escola, estão a necessidade de ser mantida a estrutura aprovada recentemente no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em vigor desde fevereiro de 2022, evitando-se novas distorções salariais.

Está sendo proposta também a modificação da Tabela Magistério 3, destinada exclusivamente ao enquadramento do cargo de Diretor de Escola Municipal, passando o vencimento inicial de R$ 6.350,39 para R$ 6889,90.

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