Entrou em vigor nesta semana novas regras para fabricação de presunto  

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A partir de terça-feira (2), o presunto, alimento consumido por muita gente, ganhou regras mais rigorosas de fabricação e entram em vigor as mudanças elaboradas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. 

A portaria do Ministério da Agricultura classificou o presunto em quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e presunto de ave, segundo os ingredientes e a fabricação. As informações devem vir no rótulo. Os fabricantes têm um ano para se adaptar. 

É a primeira atualização nas regras de fabricação do presunto em mais de 20 anos. A última foi feita em 2000. A partir de agora, qualquer tipo desse alimento precisa ter mais proteína e menos água. 

O presunto cozido deve ter, no mínimo,16% de proteína. O de aves, 14%. Já a quantidade de água diminuiu para menos de 4,8% no cozido e para  5,2% no de aves. 

Outra mudança importante, segundo a diretora do Instituto de Tecnologia de Alimentos, Ana Lúcia Lemos, é a quantidade de colágeno, uma proteína que dá firmeza à pele. 

“A partir do momento que eu regulamento o teor de colágeno permitido num produto cárnico, eu estou indiretamente elevando, garantindo uma qualidade proteica no produto cárnico, melhor maior. O fornecimento de aminoácidos essenciais está garantido”, diz Ana Lúcia Lemos. 

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