Senado aprova projeto que garante sigilo de vítimas de violência doméstica 

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Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto que altera a Lei Maria da Penha para garantir o sigilo do nome da mulher agredida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. A regra não vai abranger o nome do autor do fato e os demais dados do processo, que podem continuar sendo expostos. 

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), é a relatora da matéria, e observou que, embora a Constituição Federal tenha estabelecido a publicidade dos atos processuais como uma regra, ainda existem situações excepcionais em que é permitido o sigilo para resguardar aspectos importantes relacionados à intimidade dos participantes do processo.  

“O que se pretende é preservar a dignidade da mulher, uma vez que não seria conveniente a exposição de questões pessoais para o grande público. Com isso, garantimos ainda a preservação da intimidade da própria vítima e sua família”, disse a senadora. 

O projeto de lei surge em um momento onde a violência de gênero é um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo poder público do país. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano passado, mais de 18 milhões de brasileiras sofreram alguma forma de agressão. 

Avanço na legislação  

Myllena Calasans, integrante do Consórcio Maria da Penha do Comitê Latino-Americano e do Caribe para Defesa do Direito da Mulher (CLADEM), observa que o projeto de lei, além de garantir mais amparo social e psicológico para as vítimas, pode ajudar a trazer uma discussão sobre quais são os direitos que as mulheres agredidas possuem.  

“Não basta ter uma regra geral onde, nos casos de violência contra a mulher ou de violência doméstica serão públicos ou estarão todos em segredo de justiça. É preciso ter um balizamento, com foco na proteção da mulher”, afirmou a especialista. 

A especialista ainda avalia que a publicização das informações sem o consentimento da vítima também se configura como uma violência. Assim, o resguardo das suas informações significa uma garantia de preservação, impedindo as agredidas de sofrerem novos constrangimentos. 

“Não ir à público vai trazer uma maior proteção para ela, maior segurança, porque ela não vai estar sendo exposta, ela não vai ser objeto de saber informações onde ela trabalha, e com isso, o agressor não vai ter acesso”, afirma Calasans. 

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