No último sábado (11) foi publicada em Diário Oficial do Município de Marília (Domm) a decisão que demitiu uma agente operacional de serviços da rede municipal de ensino de Marília após ter apresentado um atestado médico falso.
O Processo Administrativo Disciplinar contra a funcionária foi instaurado em 2019 e apurou a prática de infrações disciplinares da servidora.
Durante a investigação, a comissão constatou que a servidora não passou por atendimento médico no dia 31 de julho de 2019, como constava em seu atestado médico. Foi constatado na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), que na data em questão, o médico não trabalhava no local.
“Pelo que foi informado, este profissional não constava na escala de plantão desta unidade no dia do atendimento. Ressalta que pelo que foi informado o profissional constante do atestado não trabalhava na UPA”, diz um dos depoentes do processo.
O Médico Perito do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, por sua vez, ouvido como testemunha nos autos, informou que o atendimento médico retratado no atestado apresentado pela servidora acusada não ocorreu.
A Unidade de Pronto Atendimento da zona Norte confirmou nos autos que o profissional que supostamente teria assinado o atestado médico não trabalhava na data em que o suposto atendimento teria sido prestado.
A acusada, de acordo com o Diário Oficial do Município, já havia recebido suspensão de cinco dias por maus antecedentes disciplinares, anteriores ao processo atual.
A Comissão que avaliou o caso considerou também que ela deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência de declarações, não apresentando defesa prévia.
A Corregedoria Geral do Município acolheu o parecer da comissão, que entendeu que a servidora acusada praticou a infração disciplinar.
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, confere falta disciplinar, punível com demissão, prestar declaração falsa ou apresentar documento que saiba inverídico, visando à concessão de licença ou afastamento, ainda que não remunerado.