Circulou nas redes sociais durantes as últimas semanas a informação de que o Senado, por meio do presidente da casa Rodrigo Pacheco, teria oficializado o fim da gratuidade do transporte público para idosos.
A informação, no entanto, é falsa! Não foi decretado o fim da gratuidade do transporte público para idosos. O que de fato aconteceu foi que a Medida Provisória nº 1134/2022, que havia liberado R$ 2,5 bilhões para empresas de ônibus de estados e municípios, perdeu a validade e teve o vencimento reconhecido por Pacheco.
Essa MP, porém, não tem relação com a garantia da gratuidade do transporte público para idosos, que é um direito é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que já existia antes da medida provisória.
Segundo o Estatuto, as pessoas com mais de 65 anos têm direito a passe livre no transporte coletivo urbano e semiurbano.
Além disso, ao contrário do que é afirmado no vídeo viral, a gratuidade do transporte público para idosos não é exclusiva de São Paulo, como muitos afirmaram nas redes sociais. Na verdade, o que ocorreu no estado foi a garantia da gratuidade a partir dos 60 anos.
O governador Tarcísio de Freitas regulamentou em 21 de janeiro de 2023 uma medida que havia sido aprovada pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).