Na última quinta-feira (2), a lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entrou em vigor. A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado, e tinha 180 dias para entrar em vigor.
Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.
Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.
“Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem como as mortes decorrentes deste”, diz o advogado.
O ginecologista Leandro Santos, membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter menos filhos.
“É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada procedimento”, diz o médico.
Clara Maul, de 25 anos, conta que desde os 19 anos sempre soube que não queria ser mãe. Há três anos ela procurou a ginecologista para entender os procedimentos legais para realizar a laqueadura, mas o retorno da médica não foi o esperado.
“Ela acabou me dando uma bronca, disse que só um médico muito irresponsável faria um procedimento desses numa mulher tão nova. Tentei explicar a ela que eu não mudaria de opinião quanto à maternidade mas que, se fosse o caso, ainda teria a opção de adotar uma criança e constituir uma família mesmo assim”, conta.
Depois da “bronca”, a estudante desistiu de ir atrás de realizar o procedimento. Agora, que completou 25 anos, pretende dar entrada no processo para realizar a laqueadura.
“Acho que é importante desvincular a ideia de que é necessária a autorização de um homem sobre o que uma mulher faz com seu corpo e sua vida. Ter filhos é uma decisão enorme e muda completamente a estrutura da vida de alguém, não cabe a outrem decidir por nós o que podemos ou não fazer de nossos corpos e vidas”, diz Clara.
O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:
- Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização


